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Direito Civil · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com GONÇALVES, em relação à classificação do negócio jurídico, analisar os itens abaixo: I. Os negócios jurídicos bilaterais simples são aqueles em que há reciprocidade de direitos e obrigações, estando as partes em situação de igualdade. São os que outorgam ônus e vantagens recíprocos, como na compra e venda e na locação, verbi gratia. II. Os negócios jurídicos bilaterais sinalagmáticos são aqueles em que somente uma das partes aufere vantagens, enquanto a outra arca com os ônus, como ocorre na doação e no comodato, por exemplo. Concedem, assim, vantagens a uma das partes e ônus à outra. III. Os negócios jurídicos complexos são os que resultam da fusão de vários atos sem eficácia independente. Compõem-se de várias declarações de vontade, que se completam, emitidas pelo mesmo sujeito, ou diferentes sujeitos, para a obtenção dos efeitos pretendidos na sua unidade. IV. São negócios jurídicos obrigacionais os que, por meio de manifestações de vontade, geram obrigações para uma ou para ambas as partes, possibilitando a uma delas exigir da outra o cumprimento de determinada prestação, como sucede nos contratos em geral. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: D

Na classificação dos negócios jurídicos, a banca costuma cobrar a diferença entre tipos que parecem vizinhos, mas não são. O ponto principal aqui é simples: negócio bilateral sinalagmático é aquele com prestações recíprocas e equivalentes, ou seja, cada parte assume ônus e vantagens. Compra e venda e locação são exemplos clássicos dessa lógica, então o item I erra ao chamar isso de "bilateral simples". Já o item II inverte tudo: doação e comodato são negócios gratuitos e, em regra, unilaterais, porque só uma parte suporta a carga principal da relação. Então não há sinalagma nesse caso. A palavra "sinalagmático" é a pista da reciprocidade obrigacional, não da gratuidade. O item III está correto porque os negócios jurídicos complexos resultam da reunião de atos que, isoladamente, não bastam para produzir o efeito desejado. A doutrina de Carlos Roberto Gonçalves trabalha essa ideia de unidade formada por várias declarações de vontade que se completam. O item IV também está certo: negócios jurídicos obrigacionais são os que geram dever de prestação para uma ou ambas as partes, permitindo exigir o cumprimento. É a cara dos contratos em geral, exatamente como ensina a doutrina civil clássica. Por isso, o gabarito é D, com os itens III e IV corretos.

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