Julgue os itens a seguir. I. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular. II. É permitido abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de um metro e meio do terreno vizinho. III. Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho. Estão corretos os itens:
- A)I, apenas.
Errada, porque o item III também está correto, então não é apenas o item I.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque o item II está incorreto; a lei proíbe a abertura a menos de 1,5 metro.
- C)II, apenas.
Errada, porque o item I também está correto, então não é apenas o item II.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o item II está errado; ele afirma que é permitido o que a lei veda.
- E)I e III, apenas.
Certa, porque os itens I e III estão corretos e o item II está incorreto.
Gabarito: E
Aqui o tema é vizinhança no Direito das Coisas, um bloco que adora cobrar regras bem objetivas do Código Civil. A lógica é simples: o legislador tenta evitar conflito entre vizinhos, impondo limites para construção, aberturas e aproveitamento de frutos que caem no terreno alheio. No item I, a regra é do art. 1.284 do Código Civil: os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular. Ou seja, caiu no seu terreno particular, vira seu. O Código faz essa divisão para evitar disputa por fruto, literalmente. No item II, a pegadinha é forte: o art. 1.301 do Código Civil não permite abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda a menos de um metro e meio do terreno vizinho. Então a frase ficou invertida e, por isso, está errada. No item III, a assertiva está de acordo com o art. 1.301, § 1º: na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho. Resultado: I e III corretos, II errado. Gabarito: E.