Max é empresário e sócio majoritário da construtora “Viva Bem Construções Ltda.”. Em razões de dificuldades financeiras com a empresa, Max obteve empréstimo bancário perante a instituição financeira “Longa Vida S/A” em 01/04/2023 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vencimento em 01/01/2024. Em razão da necessidade de mais recursos financeiros, Max obteve outro empréstimo bancário perante a instituição “Viva Forte S/A” na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com vencimento em 01/12/2024. A garantia de ambos os contratos foi a hipoteca do imóvel de propriedade de Max registrada sob a matrícula nº 012023, avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Diante do caso concreto, é correto afirmar que
- A)o Código Civil não permite que Max possa constituir duas ou mais hipotecas sobre o mesmo bem imóvel mediante novo título, em favor dele ou de outro credor.
Incorreta. O Codigo Civil permite pluralidade de hipotecas sobre o mesmo imóvel mediante novo titulo.
- B)em caso de inadimplemento de Max, “Viva Forte S/A” poderá executar o imóvel antes de vencido o contrato de “Longa Vida S/A”.
Incorreta. O simples inadimplemento não autoriza o segundo credor hipotecario a executar antes do vencimento da primeira hipoteca.
- C)mesmo em caso de insolvência de Max, “Viva Forte S/A” não poderá executar o imóvel antes de vencido o contrato de “Longa Vida S/A”.
Incorreta. A insolvencia do devedor e justamente a exceção legal que permite a execução pelo segundo credor antes do vencimento da primeira hipoteca.
- D)em caso de insolvência de Max, “Viva Forte S/A” poderá executar o imóvel antes de vencido o contrato de “Longa Vida S/A”.
Correta. Em caso de insolvencia de Max, o credor da segunda hipoteca pode executar o imóvel antes de vencido o contrato garantido pela primeira hipoteca.
- E)caso “Longa Vida S/A” execute o imóvel/a hipoteca, “Viva Forte S/A” não tem obrigação de depositar a importância do débito e as despesas judiciais.
Incorreta. A excussao da primeira hipoteca não elimina a posicao jurídica do segundo credor; a regra legal trata de deposito/remicao e preferência, não de desobrigacao absoluta como afirma a alternativa.
Gabarito: D
O mesmo imóvel pode garantir mais de uma hipoteca, por novo titulo, em favor do mesmo ou de outro credor. A regra e que o credor da segunda hipoteca, ainda que vencida, não executa o imóvel antes de vencida a primeira; a exceção expressa e a insolvencia do devedor, situação em que a execução antecipada se admite.