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Direito Civil · Nosso Rumo · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Nos exatos termos do Código Civil, é correto afirmar que

Gabarito: A

A solidariedade nas obrigações é um tema clássico de prova porque o Código Civil gosta de ser bem direto: ela não se presume. O art. 265 diz que a solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes, então nada de inventar solidariedade por interpretação generosa. Na prática, a solidariedade ativa permite que qualquer credor solidário cobre o todo, e o devedor pode pagar a um deles. É aí que entra a regra cobrada na questão: pelo art. 269 do Código Civil, o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. Ou seja, pagou para um credor solidário, a obrigação desaparece naquele valor, como deve ser. As demais alternativas tentam confundir você com regras parecidas, mas trocam o detalhe fatal. A lei não diz que a solidariedade some só porque a prestação virou perdas e danos; ao contrário, o art. 271 mantém a solidariedade nessa hipótese. Então, o gabarito é a letra A porque reproduz exatamente a redação legal. Resumo de prova: solidariedade não se presume, nasce da lei ou da vontade das partes, e o pagamento a um credor solidário extingue a dívida na medida do que foi pago.

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