Nos exatos termos do Código Civil, é correto afirmar que
- A)o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
Certa, porque reproduz o art. 269 do Código Civil: o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante pago.
- B)convertendo-se a prestação em perdas e danos, a solidariedade é extinta.
Errada, porque a conversão da prestação em perdas e danos não extingue a solidariedade; o art. 271 preserva essa solidariedade.
- C)a solidariedade se presume.
Errada, porque a solidariedade não se presume no Direito Civil, conforme o art. 265 do Código Civil.
- D)a solidariedade não se presume, mas resulta somente da lei.
Errada, porque a solidariedade não resulta somente da lei; ela também pode nascer da vontade das partes, nos termos do art. 265.
- E)a solidariedade não se presume, mas resulta somente da vontade das partes.
Errada, porque a solidariedade não resulta somente da vontade das partes; ela também pode decorrer diretamente da lei.
Gabarito: A
A solidariedade nas obrigações é um tema clássico de prova porque o Código Civil gosta de ser bem direto: ela não se presume. O art. 265 diz que a solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes, então nada de inventar solidariedade por interpretação generosa. Na prática, a solidariedade ativa permite que qualquer credor solidário cobre o todo, e o devedor pode pagar a um deles. É aí que entra a regra cobrada na questão: pelo art. 269 do Código Civil, o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. Ou seja, pagou para um credor solidário, a obrigação desaparece naquele valor, como deve ser. As demais alternativas tentam confundir você com regras parecidas, mas trocam o detalhe fatal. A lei não diz que a solidariedade some só porque a prestação virou perdas e danos; ao contrário, o art. 271 mantém a solidariedade nessa hipótese. Então, o gabarito é a letra A porque reproduz exatamente a redação legal. Resumo de prova: solidariedade não se presume, nasce da lei ou da vontade das partes, e o pagamento a um credor solidário extingue a dívida na medida do que foi pago.