Considere os itens a seguir. I. Prescreve em um ano a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos. II. Prescreve em três anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular. III. Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular. Estão INCORRETOS os itens:
- A)I, apenas.
Errada, porque o item I está incorreto, mas o item II está correto, então não é só ele que falha.
- B)I e II, apenas.
Certa, porque os itens I e II trazem prazos errados de prescrição, enquanto o item III está correto.
- C)III, apenas.
Errada, porque o item III está correto, já que a cobrança de dívida líquida em instrumento particular prescreve em 5 anos.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o item II está correto, e o item III também está correto; o problema está nos itens I e II.
- E)I e III, apenas.
Errada, porque o item I está incorreto, mas o item III está correto.
Gabarito: B
Aqui o tema é prescrição, ou seja, o prazo que a lei dá para a pessoa cobrar judicialmente um direito antes que ele se apague pela inércia. O Código Civil trata desses prazos no art. 206, e muita questão gosta de trocar os números para ver se voce escorrega no calendário. No item I, o erro está no prazo: a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos prescreve em 3 anos, e não em 1 ano, conforme o art. 206, § 3º, I, do Código Civil. No item II, também há erro: a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular prescreve em 5 anos, e não em 3, de acordo com o art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Esse é um clássico de prova, porque a banca adora trocar o prazo do título particular com outros prazos trienais. Já o item III está correto, porque repete exatamente o prazo de 5 anos previsto para dívidas líquidas em instrumento particular. Então, os itens incorretos são I e II, o que leva ao gabarito B.