Segundo o Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002), ordinariamente quando cessa a menoridade, a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Acerca do tema, é correto afirmar que a menoridade cessa aos:
- A)quatorze anos completos.
Errada, porque 14 anos não tem relação com a cessação da menoridade no Código Civil.
- B)dezesseis anos completos.
Errada, pois aos 16 anos o que pode ocorrer é a emancipação em certos casos, e não a cessação ordinária da menoridade.
- C)dezoito anos completos.
Certa, porque o art. 5º do Código Civil estabelece que a menoridade cessa aos 18 anos completos.
- D)vinte anos completos.
Errada, porque 20 anos não é o marco legal atual da maioridade civil no Brasil.
- E)vinte e um anos completos.
Errada, pois 21 anos era o critério de sistemas antigos, mas não é o prazo previsto no Código Civil vigente.
Gabarito: C
A menoridade, no Direito Civil brasileiro, termina quando a pessoa completa 18 anos. A partir daí, em regra, ela fica plenamente habilitada para praticar os atos da vida civil, sem depender de representação ou assistência. É o que diz o art. 5º do Código Civil: a menoridade cessa aos 18 anos completos. Simples, direto e muito cobrado em prova. Vale lembrar que o Código ainda admite a emancipação em hipóteses legais, que antecipa essa capacidade, mas isso não muda a regra geral da questão. Por isso, o gabarito correto é a alternativa C, porque 18 anos completos é o marco ordinário da cessação da menoridade.