Acerca da capacidade civil, conforme disciplinada no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.
- A)São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 18 anos.
Errada, porque os absolutamente incapazes, hoje, são apenas os menores de 16 anos, e não os menores de 18 anos.
- B)Os pródigos e os ébrios habituais são absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil.
Errada, porque ébrios habituais e pródigos são relativamente incapazes, não absolutamente incapazes.
- C)Serão capazes para os atos da vida os menores casados.
Certa, porque o casamento cessa a incapacidade do menor por emancipação legal, nos termos do art. 5º, parágrafo único, II, do Código Civil.
- D)São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os maiores de dezoito e menores de vinte e um anos.
Errada, porque a referência aos maiores de 18 e menores de 21 anos está ultrapassada; essa faixa etária não define incapacidade no Código Civil atual.
- E)Cessará a incapacidade do menor de quatorze anos que, pela existência de relação de emprego, tenha economia própria.
Errada, porque a existência de relação de emprego com economia própria emancipa o menor de 16 anos, e não o menor de 14 anos.
Gabarito: C
A capacidade civil é a regra de que a pessoa pode praticar pessoalmente os atos da vida civil. No Código Civil, a incapacidade absoluta ficou restrita aos menores de 16 anos, e a incapacidade relativa alcança, por exemplo, os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os pródigos e outras hipóteses legais. Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lógica mudou bastante: a incapacidade deixou de ser um guarda-chuva amplo e passou a ser bem mais excepcional. Na questão, o ponto-chave é a emancipação. O Código Civil, no art. 5º, parágrafo único, II, prevê que a incapacidade do menor cessa pelo casamento. Então, o menor casado adquire capacidade civil plena para os atos da vida civil. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. As demais alternativas misturam idades antigas ou confundem incapacidade absoluta com relativa. A banca gosta desse tipo de armadilha porque troca um detalhe pequeno, mas decisivo, e faz você escorregar sem perceber. Aqui, não basta saber o tema: você precisa lembrar a redação atual do Código Civil e as hipóteses de cessação da incapacidade. Em resumo: menor casado é caso clássico de emancipação legal. Casou, ganhou capacidade civil, e a prova adora cobrar isso com cara de pegadinha.