De acordo com o Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002), as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
- A)São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros, a União, os Estados-membros e o Distrito Federal.
Errada, porque União, Estados-membros e Distrito Federal são pessoas jurídicas de direito público interno, não externo; o direito público externo abrange os Estados estrangeiros e outros entes de direito internacional.
- B)As organizações religiosas que possuam finalidades educacionais possuirão personalidade jurídica de direito público.
Errada, porque organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, ainda que tenham finalidades educacionais, conforme o art. 44 do Código Civil.
- C)Os municípios poderão possuir personalidade jurídica de direito privado, conforme escolha dos seus munícipes em plebiscito.
Errada, porque municípios têm personalidade jurídica de direito público interno por imposição constitucional e legal, sem depender de plebiscito nem poderem ser tratados como privados.
- D)Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
Errada, porque os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 44 do Código Civil.
- E)São pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, inclusive as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Certa, porque as autarquias, inclusive as associações públicas, e as demais entidades de caráter público criadas por lei integram as pessoas jurídicas de direito público interno, conforme o art. 41 do Código Civil.
Gabarito: E
O Código Civil separa as pessoas jurídicas em dois grandes blocos: de direito público e de direito privado. No direito público interno, entram a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei, além das associações públicas. Isso está no art. 41 do CC, que é o coração da questão. Já as pessoas jurídicas de direito público externo são, em regra, os Estados estrangeiros e as demais pessoas regidas pelo direito internacional público, como organismos internacionais. Aqui a banca costuma tentar misturar as categorias para ver se você troca tudo no susto. O gabarito está na alternativa E porque ela reproduz a ideia do art. 41, II e III, do Código Civil: as autarquias, inclusive as associações públicas, e as demais entidades de caráter público criadas por lei são pessoas jurídicas de direito público interno. Ou seja, se foi criada por lei e tem natureza pública, entra nesse grupo. Resumo de prova: Estados estrangeiros são de direito público externo; União, Estados, DF, Municípios, autarquias e entidades públicas criadas por lei são de direito público interno. Se você memorizou essa divisão, já tirou um peso grande da Parte Geral.