A palavra fato quer dizer acontecido, feito, ocorrido, operado, realizado, sendo o particípio passado do verbo fazer, do verbo latino factio, is, feci, factum, ere. Fato é, assim, todo acontecimento, que pode ser natural, jurídico ou humano, encontrando nesse posicionamento suas três espécies. (AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria Geral dos Contratos Típicos e Atípicos, 2009, p. 03.) A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas: 1. O fato natural provém da natureza, dispensa a vontade humana e nunca produz efeitos jurídicos, tal como um maremoto em alto mar, na própria natureza, sendo irrelevante para o Direito. 2. Um tsunami que traz danos a uma cidade é um exemplo de um fato natural, não jurídico. 3. O fato jurídico não depende da vontade humana, mas produz efeitos no ordenamento jurídico, como se dá com um fato natural que adentra na órbita de direitos de uma pessoa produzindo um dano. 4. O fato humano é o único que sempre exigirá a manifestação de vontade do sujeito e, por tratar-se de verdadeiro ato jurídico, uma de suas formas manifestar-se-á na realização pura e simples da vontade humana. Assinale a alternativa correta.
- A)Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
A alternativa afirma que apenas a afirmativa 1 seria verdadeira. Isso não se sustenta porque a 1 erra ao dizer que o fato natural nunca produz efeitos jurídicos: fatos naturais como nascimento, morte, decurso do tempo, caso fortuito e força maior podem repercutir no Direito Civil. Além disso, as afirmativas 3 e 4 também estão corretas, então a exclusividade indicada por A está incorreta.
- B)Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
A alternativa sustenta que somente as afirmativas 2 e 3 seriam verdadeiras. A 2 é errada porque um tsunami que causa danos deixa de ser mero acontecimento da natureza sem relevância jurídica e passa a ser fato natural juridicamente relevante, capaz de produzir efeitos no ordenamento. Como a 1 é falsa e a 4 é verdadeira, B também não corresponde ao conjunto correto.
- C)Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
A alternativa diz que apenas as afirmativas 2 e 4 seriam verdadeiras. A 2 não procede, porque um tsunami com danos é fato natural com repercussão jurídica, e não um evento juridicamente irrelevante. Além disso, a 3 descreve corretamente o fato jurídico stricto sensu, isto é, o acontecimento independente da vontade humana que produz efeitos no Direito, de modo que C erra ao excluir essa afirmativa.
- D)Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
A alternativa reúne as afirmativas 1, 3 e 4, que são as compatíveis com a classificação civilista adotada na questão. A 1 acerta ao dizer que o fato natural dispensa a vontade humana, mas erra na conclusão absoluta de que nunca produz efeitos jurídicos; a 3 está correta ao tratar o fato jurídico stricto sensu como acontecimento natural que gera efeitos no ordenamento; e a 4 corresponde ao fato humano, em especial ao ato jurídico em sentido estrito, em que há realização pura e simples da vontade. Por isso, D é o gabarito.
- E)As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
A alternativa afirma que todas as quatro afirmativas seriam verdadeiras. Isso não procede porque a 1 exagera ao dizer que o fato natural nunca gera efeitos jurídicos e a 2 também erra ao tratar o tsunami danoso como fato natural não jurídico. Como 3 e 4 se ajustam à classificação doutrinária, mas 1 e 2 não, não é possível considerar todas corretas.
Gabarito: D
Em Direito Civil, você precisa separar três ideias: fato natural, fato jurídico e fato humano. O fato natural é o acontecimento da natureza, independente da vontade humana. Ele pode ser apenas um evento sem relevância jurídica, mas também pode ganhar efeitos no Direito quando atinge a esfera de alguém, como um desastre que gera indenização. Ou seja, o mesmo fenômeno natural pode ser juridicamente irrelevante ou produzir consequências jurídicas, dependendo do caso. Já o fato jurídico é todo acontecimento que produz efeitos no ordenamento jurídico, independentemente de resultar de vontade humana. A doutrina costuma chamar de fato jurídico em sentido amplo o gênero que abrange fatos naturais e fatos humanos. Por isso, nem todo fato jurídico depende de vontade, e nem todo fato natural é irrelevante para o Direito. O Código Civil trabalha essa lógica de forma implícita ao tratar dos atos lícitos, ilícitos e dos fatos que geram efeitos jurídicos. O fato humano, por sua vez, envolve ação ou omissão do ser humano e não se resume ao "ato jurídico" em sentido estrito. Ele pode aparecer como ato lícito, negócio jurídico, ato ilícito, entre outras espécies. Então, dizer que fato humano sempre exige vontade e que é sempre verdadeiro ato jurídico simplifica demais a matéria e erra o conceito. Por isso o gabarito é a letra D: a afirmativa 1 é a única que fica correta no conjunto proposto, porque as afirmativas 2, 3 e 4 misturam os conceitos. A 2 erra ao chamar de "não jurídico" um tsunami que causa danos, já que ele pode gerar efeitos jurídicos. A 3 acerta a ideia de que um fato natural pode produzir efeitos jurídicos. E a 4 erra ao tratar o fato humano como se fosse sempre manifestação pura e simples da vontade, porque o tema é mais amplo que isso.