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Direito Civil · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Considere o seguinte caso hipotético: Determinada pessoa é constrangida a tratamento médico para curar-se de uma doença grave detectada há vários anos por um médico oncologista. Trata-se de uma moderna técnica cirúrgica, sem comprovação científica e nunca testada em humanos, adotada por um médico em uma cidade no interior do estado do Paraná. O Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento do caso, decide instaurar um inquérito para apurar os fatos, tendo em vista que a pessoa que fora obrigada ao tratamento inovador veio a óbito em decorrência desse tratamento. Com base nas informações apresentadas, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

A questão mistura dois temas clássicos da Parte Geral: integridade física do próprio corpo e disposição de órgãos e tecidos após a morte. No Direito Civil, a regra é que ninguém pode ser obrigado a se submeter a tratamento médico ou cirurgia, salvo em hipóteses legais muito específicas. Além disso, a disposição do corpo e a doação de órgãos têm disciplina própria, com forte proteção à vontade da pessoa e, depois da morte, à manifestação familiar quando não houver declaração anterior válida. Aqui, o ponto central não é o inquérito sobre o tratamento experimental, mas a regra sobre doação de órgãos após o óbito. Pela Lei 9.434/1997, a retirada de órgãos de pessoa falecida depende, em regra, da autorização do cônjuge ou de parente maior de idade, obedecida a linha sucessória, até o segundo grau, se houver manifestação em documento idôneo. Quando o paciente não deixou declaração de vontade em vida, a decisão fica com a família. É isso que torna a alternativa B a correta. Já a ideia de que a vontade do falecido sempre vence ou sempre perde depende do caso concreto e da forma como a manifestação foi feita. A prova costuma simplificar, mas cobra a lógica: sem manifestação prévia, a família decide; com manifestação válida, a análise muda. Em concurso, a banca adora esse detalhe para ver se você trocou vontade do paciente por vontade dos herdeiros no automático. Também vale lembrar o art. 13 do Código Civil, que proíbe a disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, salvo por exigência médica, e o art. 15, que veda constrangimento a tratamento ou cirurgia com risco de vida. Ou seja: há proteção forte ao corpo, mas sempre com leitura sistemática entre Código Civil e lei especial.

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