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Direito Civil · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Os bens econômicos podem ser classicamente considerados como aqueles passíveis de apropriação, que possuem um valor econômico e que admitem comercialização no mercado. Modernamente, o princípio da dignidade da pessoa humana integra a noção de bem econômico, o que representa a capacidade que os bens possuem de realizarem o indivíduo em sociedade, a partir de sua fruição em benefício próprio, atentando-se sempre para a preservação do princípio da função social. (KOLLER, Carlos Eduardo; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Derecho ante los desafios de la globalización, 2017, p. 232.) A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas: 1. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. 2. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. 3. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, desprovidas de valor econômico. 4. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A questão cobra a classificação dos bens no Código Civil, tema que parece simples, mas adora uma pegadinha de redação. O ponto de partida está nos arts. 79 a 93 do CC: bem singular é aquele considerado isoladamente, de per si, ainda que esteja reunido com outros. Já a universalidade de fato é exatamente o contrário do “cada um por si”: é a pluralidade de bens singulares com destinação unitária, como uma biblioteca ou um rebanho, desde que pertençam à mesma pessoa. A afirmativa 2 está correta porque reproduz a ideia do art. 90 do Código Civil. A afirmativa 4 também está correta: pertenças, nos termos do art. 93, são bens que não integram o bem principal, mas se destinam de modo duradouro ao seu uso, serviço ou aformoseamento. É a famosa relação de apoio, sem virar parte integrante do principal. A grande armadilha está na afirmativa 3. Universalidade de direito não é um conjunto de relações jurídicas desprovidas de valor econômico, mas sim o complexo de relações jurídicas de uma pessoa dotadas de valor econômico, como prevê o art. 91 do CC. Ou seja, o enunciado inverteu o conceito para tentar confundir você. Por isso, o gabarito é a letra D: estão corretas as afirmativas 1, 2 e 4, e a 3 está errada. Em prova, quando aparecer “universalidade”, vale conferir se a banca trocou fato por direito ou se bagunçou o requisito do valor econômico. É uma troca pequena no texto, mas gigante na resposta.

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