Os bens econômicos podem ser classicamente considerados como aqueles passíveis de apropriação, que possuem um valor econômico e que admitem comercialização no mercado. Modernamente, o princípio da dignidade da pessoa humana integra a noção de bem econômico, o que representa a capacidade que os bens possuem de realizarem o indivíduo em sociedade, a partir de sua fruição em benefício próprio, atentando-se sempre para a preservação do princípio da função social. (KOLLER, Carlos Eduardo; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Derecho ante los desafios de la globalización, 2017, p. 232.) A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas: 1. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. 2. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. 3. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, desprovidas de valor econômico. 4. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Assinale a alternativa correta.
- A)Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
A alternativa sustenta que apenas a definição de bens singulares está correta, isto é, que os bens reunidos continuam sendo considerados individualmente, na forma do art. 89 do Código Civil. O problema é que as assertivas 2 e 4 também reproduzem corretamente conceitos legais de universalidade de fato e pertença, de modo que o enunciado não pode ser reduzido só à primeira. Além disso, a 3 está incorreta porque universalidade de direito envolve relações jurídicas dotadas de valor econômico, não desprovidas dele, conforme o art. 91 do Código Civil.
- B)Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
Aqui se afirma que somente as proposições sobre universalidade de fato e universalidade de direito estariam corretas. A 2 realmente está certa, porque a universalidade de fato é a pluralidade de bens singulares da mesma pessoa com destinação unitária, nos termos do art. 90 do Código Civil, mas a 3 erra ao inverter o requisito do valor econômico, que deve existir e não ser excluído. Como a 1 e a 4 também estão corretas, a alternativa restringe indevidamente o conjunto de respostas verdadeiras.
- C)Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
Esta opção diz que apenas as assertivas sobre universalidade de direito e pertenças seriam verdadeiras. Ocorre que a 4 está correta, pois pertenças são bens não integrantes que se destinam duradouramente ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem, como prevê o art. 93 do Código Civil, mas a 3 está errada porque universalidade de direito não se forma por relações jurídicas sem valor econômico. Além disso, a 1 e a 2 também estão corretas, o que afasta a exclusividade sugerida pela alternativa.
- D)Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.
A alternativa reúne exatamente as afirmativas 1, 2 e 4, que correspondem aos conceitos legais de bem singular, universalidade de fato e pertença. A 1 reproduz o art. 89 do Código Civil, a 2 corresponde ao art. 90 e a 4 ao art. 93, todos em perfeita sintonia com a classificação dos bens. Ela acerta ao excluir a 3, porque a universalidade de direito, prevista no art. 91, é o complexo de relações jurídicas de valor econômico, e não desprovidas dele.
- E)As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Esta opção afirma que todas as quatro proposições estão corretas, inclusive a 3. As assertivas 1, 2 e 4 realmente coincidem com os arts. 89, 90 e 93 do Código Civil, mas a 3 distorce o art. 91 ao dizer que a universalidade de direito é formada por relações jurídicas sem valor econômico. Como o erro da 3 altera o conjunto das verdadeiras, não é possível considerar todas as afirmativas como corretas.
Gabarito: D
A questão cobra a classificação dos bens no Código Civil, tema que parece simples, mas adora uma pegadinha de redação. O ponto de partida está nos arts. 79 a 93 do CC: bem singular é aquele considerado isoladamente, de per si, ainda que esteja reunido com outros. Já a universalidade de fato é exatamente o contrário do “cada um por si”: é a pluralidade de bens singulares com destinação unitária, como uma biblioteca ou um rebanho, desde que pertençam à mesma pessoa. A afirmativa 2 está correta porque reproduz a ideia do art. 90 do Código Civil. A afirmativa 4 também está correta: pertenças, nos termos do art. 93, são bens que não integram o bem principal, mas se destinam de modo duradouro ao seu uso, serviço ou aformoseamento. É a famosa relação de apoio, sem virar parte integrante do principal. A grande armadilha está na afirmativa 3. Universalidade de direito não é um conjunto de relações jurídicas desprovidas de valor econômico, mas sim o complexo de relações jurídicas de uma pessoa dotadas de valor econômico, como prevê o art. 91 do CC. Ou seja, o enunciado inverteu o conceito para tentar confundir você. Por isso, o gabarito é a letra D: estão corretas as afirmativas 1, 2 e 4, e a 3 está errada. Em prova, quando aparecer “universalidade”, vale conferir se a banca trocou fato por direito ou se bagunçou o requisito do valor econômico. É uma troca pequena no texto, mas gigante na resposta.