Considere o seguinte texto: Situações comuns ocorrem, como a de surpreender o titular do bem um estranho invadindo seu imóvel, ou tentando arrombar a residência, ou furtando um veículo, ou se apossando de um pertence pessoal. A reação imediata ampara-se no instituto da legítima defesa ante uma agressão injustificada. É que seria inviável a procura de recursos judiciais ou mesmo policiais para evitar a ofensa. Por isso, consagrava o Código Civil revogado e repete o atual a legítima defesa da propriedade, extensiva à posse, por ser esta a exterioridade daquela. (RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Coisas, 2012, p. 97.) Considerando as informações apresentadas, assinale a alternativa correta.
- A)A legítima defesa da posse e da propriedade, também chamada pela doutrina de desforço imediato, não pode ser incontinenti.
Errada, porque o desforço imediato deve ser feito incontinenti, isto é, logo após a agressão possessória, e não é algo vedado por definição.
- B)A legítima defesa da posse e da propriedade prescinde do auxílio policial.
Certa, porque o art. 1.210 do CC admite a autodefesa da posse sem necessidade de auxílio policial, desde que haja imediatidade e moderação.
- C)Os atos de defesa, ou de desforço, podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse, não constituindo ato ilícito.
Errada, porque os atos de defesa não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse; excesso pode caracterizar ilicitude.
- D)Para impor-se tal legítima defesa, o temor pelo esbulho ou turbação precisa ser forte o suficiente e caracterizado pela presença de um mal ameaçador, sendo a reação não incontinent.
Errada, porque a reação deve ser imediata e dentro dos limites legais, não sendo correto dizer que a resposta pode ser tardia ou apenas baseada em temor genérico.
- E)Em se tratando de desforço imediato, não se admite a modalidade em favor de terceiros.
Errada, porque a doutrina admite a proteção possessória por terceiro em certas hipóteses, e a assertiva proíbe de forma absoluta essa atuação.
Gabarito: B
O tema aqui é a autodefesa da posse, também chamada de desforço imediato. O Código Civil, no art. 1.210, permite que o possuidor, quando sofre turbação ou esbulho, se defenda ou recupere a coisa por conta própria, desde que aja logo e apenas com a força indispensável. A lógica é simples: se a pessoa tiver que esperar ordem judicial ou viatura para tudo, a proteção da posse viraria peça de museu. Perceba que isso não é carta branca para fazer qualquer coisa. A reação precisa ser imediata, proporcional e limitada ao necessário para manter ou recuperar a posse. Se houver excesso, a conduta pode sair da zona de proteção e entrar no campo da ilicitude. O gabarito é a letra B porque a legítima defesa da posse e da propriedade pode ser exercida sem auxílio policial. O próprio art. 1.210 do CC autoriza a autodefesa do possuidor, justamente para situações em que a intervenção estatal não seria rápida o suficiente para evitar a perda ou a agressão ao bem. Em resumo: a lei tolera a reação direta, mas só em caráter excepcional e dentro de limites bem apertados. Nada de resolver o conflito com vontade de filme de ação, porque o direito civil gosta de eficiência, mas não de exagero.