D.M., menor com dezesseis anos de idade, ficou órfã perdendo seu pai e sua mãe por conta da pandemia do novo coronavírus. Agora, após ser recentemente aprovada no vestibular de medicina, ela precisa manterse economicamente sozinha, tendo apenas um tio como tutor, que administra os bens e negócios deixados pelos seus pais, os quais empregam uma grande quantidade de trabalhadores. Considerando as informações apresentadas, assinale a alternativa correta.
- A)A morte dos pais de D.M. é suficiente para lhe garantir plena capacidade para os atos da vida civil, ante a situação excepcional de crise sanitária mundial, dispensando a oitiva de seu tutor.
Errada, porque a morte dos pais não confere capacidade plena automática nem dispensa a intervenção jurídica necessária no caso de menor sob tutela.
- B)Uma das formas de D.M. adquirir a emancipação, tendo em vista possuir apenas dezesseis anos completos, se deu com a sua aprovação para curso superior.
Errada, porque a emancipação por curso superior exige a colação de grau, e não apenas a aprovação no vestibular.
- C)D.M. poderá ser emancipada somente por decisão judicial, após ouvido seu tutor, tendo em vista o falecimento de ambos os seus genitores.
Certa, porque a menor órfã e tutelada pode ser emancipada por decisão judicial, com o tutor ouvido, diante da ausência dos genitores.
- D)D.M. só poderá exercer os atos da vida civil após dezoito anos completos, nos termos da lei civil, quando adquirirá sua maioridade e consequente capacidade de direito.
Errada, porque a capacidade plena aos 18 anos é a regra, mas existem hipóteses legais de emancipação antes disso.
- E)D.M. ficou imediatamente responsável pelos negócios de seus pais, o que acarretou sua emancipação automática por conta da presunção de economia própria, ainda que existente o tutor.
Errada, porque a administração de bens e negócios deixados pelos pais não gera emancipação automática nem transforma a menor em responsável pelos atos civis.
Gabarito: C
Capacidade civil e emancipação costumam cair muito em prova porque a banca adora trocar um detalhe por outro. Regra geral: a pessoa só adquire capacidade plena aos 18 anos, quando atinge a maioridade civil, conforme o art. 5º do Código Civil. Antes disso, ela pode estar em incapacidade relativa ou absoluta, dependendo da idade e da situação, mas isso não significa que fique sem proteção jurídica por completo. A emancipação é justamente a saída antecipada da menoridade. O Código Civil prevê algumas formas bem conhecidas: concessão dos pais, casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso superior, estabelecimento civil ou comercial com economia própria, e também, em certas hipóteses, por sentença judicial. Quando os pais já faleceram e o menor está sob tutela, a lógica é que a emancipação não ocorre automaticamente: ela depende de decisão judicial, com o tutor sendo ouvido. Por isso o gabarito é a letra C. A situação narrada mostra D.M. com 16 anos, órfã e sob tutela, então não basta dizer que ela “quer” trabalhar ou que foi aprovada no vestibular. A emancipação, nesse caso, depende de decisão judicial, e o tutor deve ser ouvido, porque ele é quem exerce a tutela e representa juridicamente os interesses da menor. Um detalhe importante: aprovação no vestibular não é o mesmo que colação de grau. O Código Civil fala em emancipação pela graduação em curso superior, ou seja, pela conclusão do curso, não pela simples aprovação no ingresso. Essa é uma pegadinha clássica de concurso: trocar “entrar na faculdade” por “formar-se”.