No que se refere ao Direito Das Sucessões, segundo o Código Civil, é correto afirmar:
- A)O menor de dezoito anos não pode fazer o seu testamento.
Errada, porque o menor de 18 anos pode testar se tiver mais de 16 anos, nos termos do art. 1.860 do Código Civil.
- B)O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
Certa, porque o testamento é ato personalíssimo e pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo enquanto o testador estiver vivo e capaz.
- C)A sucessão dá-se só por disposição de última vontade.
Errada, porque a sucessão pode ocorrer tanto por disposição de última vontade quanto por sucessão legítima, conforme o art. 1.786 do CC.
- D)São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes, o colateral e o cônjuge.
Errada, porque os herdeiros necessários são apenas os descendentes, ascendentes e o cônjuge, não incluindo o colateral.
Gabarito: B
No Direito das Sucessões, a regra básica é simples: a herança pode nascer tanto da lei quanto da vontade da pessoa falecida. O Código Civil deixa isso claro no art. 1.786: a sucessão pode ocorrer por disposição de última vontade ou, na falta dela, pela sucessão legítima. Então, nada de achar que só existe testamento no jogo - a lei também entra em campo. O testamento é um ato personalíssimo, ou seja, só o próprio testador pode fazê-lo. Ninguém testa em nome de ninguém, e ele ainda pode ser revogado ou alterado enquanto a pessoa estiver viva e capaz. É justamente por isso que a alternativa B está correta: ela resume duas características centrais do testamento, previstas no Código Civil, especialmente nos arts. 1.857 e 1.858. Outro ponto clássico: o menor de 18 anos não está automaticamente impedido de testar. O art. 1.860 do CC permite testamento para quem tenha mais de 16 anos. Já os herdeiros necessários são descendentes, ascendentes e cônjuge, conforme o art. 1.845. O colateral ficou de fora dessa lista, então cuidado com essa pegadinha de prova. Em resumo: sucessão não é só testamento, testamento é personalíssimo e revogável, e os herdeiros necessários têm definição bem fechada na lei. É aquele tipo de questão que parece simples, mas tenta ver se você troca um artigo por outro.