A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, antiga Lei de introdução ao Código Civil, foi estatuída pelo Decreto-Lei n.º 4657, de 04 de setembro de 1942. De acordo com referida norma, marque a alternativa incorreta:
- A)Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Correta: reproduz o artigo 5º da LINDB, que orienta o juiz a considerar os fins sociais da norma e as exigências do bem comum.
- B)A pessoa pode se escusar de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Incorreta: a LINDB veda essa justificativa no artigo 3º, ou seja, ignorar a lei não afasta seu cumprimento.
- C)A lei do domicílio do herdeiro, ou legatário regula a capacidade para suceder.
Correta: a capacidade para suceder é regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário, nos termos do artigo 10, parágrafo 2º, da LINDB.
- D)Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura, por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Correta: conforme o artigo 2º, parágrafo 3º, a lei revogada não se restaura com a perda de vigência da lei revogadora, salvo previsão contrária.
Gabarito: B
A LINDB é a porta de entrada para a interpretação e aplicação das normas no Direito brasileiro. Ela traz regras muito cobradas em prova, como a ideia de que o juiz deve buscar os fins sociais da lei e o bem comum, o que está no artigo 5º da LINDB. Em outras palavras: não basta ler a letra fria da norma, é preciso enxergar sua finalidade. Outro ponto clássico é o princípio de que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para se livrar do cumprimento dela. Isso está no artigo 3º da LINDB e é a velha máxima "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". A lei até pode ser dura, mas desconhecê-la não vira salvo-conduto. Também é comum a banca cobrar regras de Direito Internacional Privado na LINDB, como a capacidade para suceder, que é regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou do legatário, conforme o artigo 10, parágrafo 2º. E, sobre revogação, a regra do artigo 2º, parágrafo 3º, é que a lei revogada não se restaura automaticamente se a lei revogadora perder a vigência, salvo disposição em contrário. Por isso, a alternativa incorreta é a B, porque ela afirma justamente o contrário do que a LINDB determina. O texto legal diz que a pessoa não pode se escusar de cumprir a lei alegando que não a conhece.