Ana permaneceu de licença remunerada por catorze dias, em decorrência de enfermidade causada por condições inadequadas no meio ambiente laboral, que gerou a redução da capacidade de trabalho para o exercício da sua função. Além disso, não recebeu auxílio da empresa para as despesas médicas e foi reabilitada para outra função, de menor padrão salarial. Diante desse quadro fático e das normas sobre responsabilidade civil, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Ana tem direito à indenização por dano moral resultante da lesão à saúde corporal, à reparação por dano existencial pelo prejuízo à convivência familiar e também à indenização por danos patrimoniais correspondentes às despesas com o tratamento médico, não fazendo jus à pensão para assegurar a integralidade da remuneração do trabalho para o qual se inabilitou.
Falsa. Há direito à pensão pela redução da capacidade para a função.
- B)Ana não tem direito à indenização por dano moral, uma vez que foi devidamente reabilitada para continuar a trabalhar, mas faz jus à indenização por dano existencial em razão do prejuízo à convivência familiar, à indenização por danos patrimoniais correspondentes às despesas com o tratamento médico e à pensão para assegurar a integralidade da remuneração do trabalho para o qual se inabilitou.
Falsa. Há dano moral pela lesão à saúde, e dano existencial não está configurado.
- C)Ana não tem direito à indenização por dano moral, uma vez que foi devidamente reabilitada e a licença remunerada correspondeu a catorze dias, não fazendo jus à indenização pelo dano existencial por não ter sido privada do direito ao descanso, mas tem direito à pensão para assegurar a integralidade da remuneração do trabalho para o qual se inabilitou, além do direito à indenização por danos patrimoniais correspondentes à despesa com tratamento médico.
Falsa. Reabilitação e licença curta não afastam dano moral por lesão corporal.
- D)Ana tem direito à reparação por dano moral resultante da lesão à saúde corporal, à indenização por danos patrimoniais correspondentes às despesas com o tratamento médico e à pensão para assegurar a integralidade da remuneração do trabalho para o qual se inabilitou, mas não faz jus à indenização por dano existencial, por sua não configuração.
Correta. Abrange dano moral, despesas médicas e pensão, sem dano existencial.
- E)Não respondida.
Não é alternativa material.
Gabarito: D
Lesão à saúde corporal gera dano moral e dever de ressarcir despesas médicas. Se houver redução da capacidade laboral e reabilitação em função de menor remuneração, cabe pensão para assegurar a integralidade remuneratória, mas o dano existencial exige prejuízo específico à vida de relações, não descrito no caso.