ACERCA DAS PESSOAS JURÍDICAS E OS BENS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
- A)O ato constitutivo de que trata o Código Civil para a criação de uma pessoa jurídica de direito privado deve declarar obrigatoriamente, além de outros dados, o destino de seu patrimônio na hipótese de sua dissolução, desfazimento ou extinção.
Certa: o Código Civil exige que o ato constitutivo indique, entre outros elementos, o destino do patrimônio em caso de dissolução ou extinção.
- B)A desconsideração da personalidade jurídica, quando requerida pelo Ministério Público nas hipóteses em que lhe cabe intervir na lide, pode alcançar os bens de qualquer dos sócios de uma empresa, desde que seu nome integre formalmente os quadros societários ao tempo do ato ilícito.
Errada: a desconsideração exige abuso da personalidade jurídica, não bastando o simples nome formal do sócio no contrato social.
- C)O Código Civil impede que pessoas jurídicas dissolvidas subsistam, especialmente para fins de liquidação, de modo a proteger a adequada distinção entre os bens dos sócios e o patrimônio da liquidanda.
Errada: a pessoa jurídica dissolvida subsiste para fins de liquidação, justamente para apurar e encerrar seu patrimônio.
- D)É vedado ao instituidor de uma fundação dar destinação diversa aos bens que, embora destinados à sua constituição, tenham sido insuficientes para o início de suas atividades, tendo o legislador optado acertadamente por incorporá-los a outra fundação com finalidade congênere.
Errada: a lei não veda essa destinação; havendo insuficiência, o patrimônio pode ser destinado a outra fundação com finalidade semelhante.
Gabarito: A
Quando o assunto é pessoa jurídica, o Código Civil exige que o ato constitutivo traga dados essenciais de organização e encerramento. Em outras palavras: não basta nascer, a pessoa jurídica já precisa deixar combinado como vai funcionar e o que acontecerá se chegar ao fim. Isso está no art. 46 do CC, que prevê, entre outros pontos, o modo de administração e a destinação do patrimônio no caso de dissolução. Por isso a alternativa A está correta. A lei quer evitar a famosa bagunça patrimonial do tipo “acabou, mas ninguém sabe para onde vai o patrimônio”. O destino dos bens na extinção deve constar do ato constitutivo, justamente para dar segurança jurídica a terceiros, associados e credores. As demais opções tropeçam em pontos clássicos. A personalidade jurídica não some de imediato com a dissolução: ela continua existindo para a liquidação, que é a fase de apurar ativos, pagar passivos e encerrar a sociedade. Também não é verdade que a desconsideração dependa apenas de o sócio estar formalmente no quadro societário: o art. 50 do CC exige abuso da personalidade, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e a medida alcança quem efetivamente se beneficie ou tenha participação relevante, conforme o caso. Quanto às fundações, o Código Civil trata de forma específica a hipótese de bens insuficientes para a constituição. Se o patrimônio não bastar, não é caso de “travar” tudo sem saída: a lei admite a destinação do patrimônio remanescente a outra fundação de fim igual ou semelhante, conforme disciplina do art. 63 do CC. Em suma: a prova mistura dissolução, desconsideração e fundação para ver se voce escorrega no detalhe.