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Direito Civil · MPM · 2021

Questão comentada de Direito Civil

ACERCA DAS PESSOAS JURÍDICAS E OS BENS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Gabarito: A

Quando o assunto é pessoa jurídica, o Código Civil exige que o ato constitutivo traga dados essenciais de organização e encerramento. Em outras palavras: não basta nascer, a pessoa jurídica já precisa deixar combinado como vai funcionar e o que acontecerá se chegar ao fim. Isso está no art. 46 do CC, que prevê, entre outros pontos, o modo de administração e a destinação do patrimônio no caso de dissolução. Por isso a alternativa A está correta. A lei quer evitar a famosa bagunça patrimonial do tipo “acabou, mas ninguém sabe para onde vai o patrimônio”. O destino dos bens na extinção deve constar do ato constitutivo, justamente para dar segurança jurídica a terceiros, associados e credores. As demais opções tropeçam em pontos clássicos. A personalidade jurídica não some de imediato com a dissolução: ela continua existindo para a liquidação, que é a fase de apurar ativos, pagar passivos e encerrar a sociedade. Também não é verdade que a desconsideração dependa apenas de o sócio estar formalmente no quadro societário: o art. 50 do CC exige abuso da personalidade, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e a medida alcança quem efetivamente se beneficie ou tenha participação relevante, conforme o caso. Quanto às fundações, o Código Civil trata de forma específica a hipótese de bens insuficientes para a constituição. Se o patrimônio não bastar, não é caso de “travar” tudo sem saída: a lei admite a destinação do patrimônio remanescente a outra fundação de fim igual ou semelhante, conforme disciplina do art. 63 do CC. Em suma: a prova mistura dissolução, desconsideração e fundação para ver se voce escorrega no detalhe.

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