SOBRE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE E AS OBRIGAÇÕES, É CORRETO AFIRMAR QUE:
- A)Os direitos da personalidade podem ser objeto de obrigações pactuadas entre particulares, desde que a avença envolva pessoas maiores e capazes, prestação lícita e possível, e forma livre, sobretudo após a edição da Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019).
Errada, porque direitos da personalidade não podem ser livremente transformados em objeto de obrigações contratuais, já que são, em regra, indisponíveis e protegidos pelo Código Civil.
- B)O Superior Tribunal de Justiça admite que prestadores de serviços públicos essenciais atendam consumidores em situação de inadimplência, desde que a interrupção da prestação afete situação de risco de saúde comprovada.
Certa, porque o STJ admite a manutenção do serviço essencial mesmo diante de inadimplência quando a interrupção puder gerar risco à saúde comprovado.
- C)A doação de órgãos declarada pelo doador, válida apenas em situação de morte, é considerada um ato jurídico unilateral irretratável, dada a relevante função social dessa manifestação de vontade.
Errada, porque a declaração de vontade sobre doação de órgãos não é tratada como ato irretratável em termos absolutos, já que a disciplina legal admite revogação nos limites previstos em lei.
- D)O Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que é inteiramente possível o compartilhamento de dados bancários e fiscais de cidadãos devedores em favor de seus credores, desde que expressamente previsto no contrato que originou a dívida.
Errada, porque o compartilhamento de dados bancários e fiscais depende de autorização legal ou ordem judicial, não bastando cláusula contratual entre credor e devedor.
Gabarito: B
A questão mistura dois assuntos que adoram aparecer em prova: direitos da personalidade e obrigações em serviços essenciais. Nos direitos da personalidade, a ideia central é que eles protegem a pessoa em sua esfera mais íntima, por isso são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis, com apenas limitações pontuais e sempre muito controladas pelo ordenamento. Não é porque houve contrato entre adultos capazes que tudo vira negociável. O Código Civil trata disso nos arts. 11 a 21, e a lógica é de proteção, não de liberação total da vontade privada. Já na parte das obrigações, o ponto é bem mais prático: serviços públicos essenciais não podem ser tratados como se fossem um pedido qualquer de aplicativo. O STJ, seguindo a lógica do CDC, admite a continuidade do serviço quando a interrupção puder agravar situação de risco à saúde devidamente comprovada. Em outras palavras, o inadimplente não ganha um passe livre universal, mas o fornecedor também não pode cortar o serviço de modo a criar ou piorar risco grave à saúde do usuário. Por isso o gabarito é a letra B. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em casos excepcionais, a suspensão do serviço essencial deve ceder diante de necessidade comprovada de preservação da saúde, porque a proteção da vida e da integridade física pesa mais do que a simples inadimplência contratual. Então guarde a ideia-chave: nos direitos da personalidade, a autonomia privada tem freio; nas obrigações de serviço essencial, a regra de continuidade pode ser reforçada pela tutela da saúde. A prova costuma trocar essas bolas para ver se voce vai no impulso ou na lei.