João e Maria estão casados há dez anos. Inexistiu união estável anterior entre eles. Não houve pacto antenupcial. Estão ausentes as hipóteses de separação legal/obrigatória de bens. Ele adquiriu um imóvel não residencial a título oneroso em 2010. Ele hoje pretende doar referido bem ao seu pai, viúvo. João é filho único. Pode-se dizer que
- A)a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato nulo.
Incorreta. A falta de vênia conjugal não torna o ato nulo, mas anulável.
- B)são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois se trata de bem particular do João.
Incorreta. Mesmo sendo bem particular de João, a doação de imóvel exige vênia conjugal ou suprimento judicial, salvo regime de separação absoluta.
- C)haveria diferente tratamento legal se João não fosse doar, mas sim hipotecar o bem.
Incorreta. A hipoteca também é gravame real sobre imóvel e igualmente exigiria vênia conjugal; não haveria tratamento legal diverso nesse ponto.
- D)a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato anulável.
Correta. A falta de autorização conjugal ou de suprimento judicial torna anulável a alienação/doação do imóvel.
- E)são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois o bem continuará dentro da esfera familiar de João que será, mais adiante, o seu herdeiro.
Incorreta. O fato de o donatário ser pai de João é possível futuro transmitente hereditário não dispensa a autorização conjugal.
Gabarito: D
No regime legal da comunhão parcial, bem adquirido antes do casamento é particular. Ainda assim, o art. 1.647 do Código Civil exige autorização conjugal para alienar ou gravar de ônus real bem imóvel, salvo no regime da separação absoluta. A ausência de vênia conjugal ou de suprimento judicial não gera nulidade, mas anulabilidade, nos termos do art. 1.649.