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Direito Civil · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Hoje a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração no registro civil

Gabarito: B

O STF reconheceu que a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo de alterar prenome e classificação de gênero no registro civil, pela via administrativa ou judicial, sem exigência de cirurgia, laudos ou autorização judicial prévia. Se o procedimento ocorrer judicialmente, o magistrado deve determinar a expedição dos mandados necessários aos registros e órgãos pertinentes, preservado o sigilo sobre a origem da alteração.

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