Hoje a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração no registro civil
- A)do seu prenome, vedada a modificação da sua classificação de gênero.
Incorreta. O direito abrange a alteração do prenome e também da classificação de gênero.
- B)se na via judicial, o juízo mandará expedir os competentes mandados.
Correta. Na via judicial, cabe ao juízo expedir os mandados competentes para viabilizar a alteração nos registros pertinentes.
- C)desde que obtenha autorização judicial para tanto, não sendo suficiente o requerimento na via administrativa.
Incorreta. A autorização judicial não é indispensável, pois o procedimento também pode ocorrer diretamente pela via administrativa.
- D)necessitando, para tanto, comparecer perante um tabelião e produzir sua manifestação de vontade por meio de instrumento público, posto ser este da substância do ato
Incorreta. Não é exigido instrumento público perante tabelião como requisito de substância do ato; basta a manifestação de vontade nos termos do procedimento registral.
- E)sendo permitido a terceiros, desde que informem ter interesse concreto, obter uma certidão de inteiro teor.
Incorreta. Certidão de inteiro teor com a origem da alteração não é livremente fornecida a terceiros por simples alegação de interesse concreto; há proteção de sigilo, salvo requerimento do interessado ou determinação judicial.
Gabarito: B
O STF reconheceu que a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo de alterar prenome e classificação de gênero no registro civil, pela via administrativa ou judicial, sem exigência de cirurgia, laudos ou autorização judicial prévia. Se o procedimento ocorrer judicialmente, o magistrado deve determinar a expedição dos mandados necessários aos registros e órgãos pertinentes, preservado o sigilo sobre a origem da alteração.