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Direito Civil · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Duas pessoas vêm mantendo, há dez anos, uma união estável, com coabitação atual, não estando, portanto, separadas de fato. Ocorre que, há sete anos, uma delas passou a ter, concomitantemente, um segundo relacionamento, com pessoa diversa, igualmente público, duradouro e contínuo. Conforme recentemente definiu a nossa Corte Suprema

Gabarito: B

A união estável é reconhecida quando há convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família. Mas a lei também traz um freio importante: não se reconhece união estável se houver impedimento matrimonial, salvo se a pessoa casada estiver separada de fato ou judicialmente. Isso está no art. 1.723 do Código Civil, e a ideia é evitar que o Direito trate como família, ao mesmo tempo, duas relações paralelas válidas para os mesmos efeitos. No caso da questão, já existia uma união estável há dez anos, com coabitação atual e sem separação de fato. Depois, uma das pessoas iniciou outro relacionamento paralelo, também público, duradouro e contínuo. A tentação é pensar: "se tem cara de união estável, deve valer". Só que não é bem assim. O STF definiu que relacionamento simultâneo, mantido paralelamente a uma união estável existente, não pode ser reconhecido como outra união estável, porque isso caracteriza concubinato, e não entidade familiar protegida. Em linguagem mais simples: o Direito de Família não transforma em duas famílias juridicamente plenas aquilo que foi uma relação paralela e concomitante. A proteção jurídica fica com a união estável já existente, desde que preenchidos os requisitos legais. O segundo vínculo, por sua vez, não recebe o mesmo status familiar ou sucessório. Por isso o gabarito é a letra B. A orientação da Corte Suprema é firme no sentido de que não há reconhecimento de união estável paralela quando já existe vínculo familiar anterior não dissolvido de fato. O fundamento está no art. 1.723 do Código Civil e na distinção entre união estável e concubinato prevista no art. 1.727.

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