Uma pessoa natural vende um automóvel usado ao seu vizinho. Constata-se, logo após a venda, haver vício redibitório. Ainda não decorreu o prazo decadencial. O adquirente quer desfazer o negócio, devolvendo o bem e recebendo seu dinheiro de volta, além das despesas que arcou com a transferência da documentação junto ao Departamento de Trânsito. Ainda almeja ser ressarcido pelo que gastou com o reboque do veículo, isto a título de perdas e danos. Ocorre que o alienante alega e prova que definitivamente desconhecia o vício. Pode-se dizer que
- A)o alienante comprovou estar de boa-fé e, por tal razão, fica isento de responsabilidade e não deve restituir, nem total, nem parcialmente, o valor recebido, tampouco ressarcir as despesas havidas. A boa-fé aqui se equipara ao caso fortuito e à força maior, sendo excludente de culpabilidade e de antijuridicidade.
Errada, porque a boa-fé do alienante não exclui toda a responsabilidade em vício redibitório, e ele ainda deve devolver o preço e reembolsar as despesas do contrato.
- B)embora não haja previsão legal regulando a referida situação, doutrina e jurisprudência exigem prova do conhecimento do vício por parte do alienante, sendo presumida, até que o contrário se demonstre, a boa-fé objetiva.
Errada, porque a previsão legal existe no art. 443 do CC, que justamente diferencia a responsabilidade conforme o alienante conhecia ou não o vício.
- C)mesmo que de boa-fé, há responsabilidade do alienante, embora em menor extensão do que ocorreria em caso de má-fé. Assim, só estaria ele isento em relação às perdas e danos.
Certa, porque o alienante de boa-fé responde pela restituição do preço e das despesas do contrato, mas fica isento de perdas e danos.
- D)a solução do problema dependerá de uma análise casuística a ser feita pelo magistrado, à mingua de previsão na legislação em vigor e deverá ser estribada, principalmente, no princípio da função social do contrato. Há que se perquirir a respeito de quem é a parte mais fraca na relação negocial.
Errada, porque há previsão legal específica e a solução não depende de juízo casuístico baseado principalmente na função social do contrato.
- E)como o vício redibitório recai sobre a coisa, sendo, portanto, objetivo, a boa-fé, enquanto elemento subjetivo, é aqui irrelevante e nada altera em relação à extensão da responsabilidade do alienante.
Errada, porque a boa-fé do alienante é relevante para definir a extensão da პასუხისმგabilidade, especialmente quanto às perdas e danos.
Gabarito: C
Vício redibitório é o defeito oculto da coisa que a torna imprópria ao uso ou lhe diminui o valor. No Código Civil, o comprador pode desfazer o negócio e pedir a devolução do preço quando o vício é descoberto dentro do prazo decadencial, por meio da ação redibitória ou do abatimento do preço, conforme os arts. 441 a 446. O ponto-chave da questão está no art. 443 do CC. Se o alienante conhecia o vício, ele responde com mais dureza: devolve o que recebeu, reembolsa as despesas do contrato e ainda paga perdas e danos. Se, como no enunciado, ele prova que ignorava o defeito, continua responsável pela restituição do valor e das despesas, mas fica isento de perdas e danos. Por isso a alternativa C é a correta: a boa-fé do vendedor não apaga a responsabilidade, só reduz seus efeitos. Em português direto: quem vende coisa com vício oculto não sai “zerado” só porque não sabia do problema. O comprador recebe de volta o dinheiro e as despesas contratuais, mas o reembolso por perdas e danos depende da ciência do alienante sobre o vício. Na prática, a despesa com a transferência da documentação se encaixa bem nessa lógica de reembolso; já o reboque é tratado como pretensão de perdas e danos, que não prospera quando o vendedor comprova ignorância do defeito. A doutrina e a jurisprudência seguem exatamente essa leitura do art. 443.