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Direito Civil · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A legislação hoje em vigor prevê a realização de assembleias virtuais (por meio eletrônico, na forma de videoconferências) pelos condomínios edilícios?

Gabarito: E

Hoje a resposta é sim: o condomínio edilício pode realizar assembleias virtuais, inclusive por videoconferência, desde que a convenção não proíba essa forma de reunião e sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, debate e voto. Essa previsão veio com a Lei 14.309/2022, que alterou o Código Civil para modernizar a vida condominial sem jogar fora a participação dos moradores pela janela. Na prática, a ideia é simples: a tecnologia entrou no prédio e ficou. Então, a lei passou a admitir a assembleia eletrônica como instrumento válido de deliberação, justamente para facilitar a participação e evitar que decisões importantes travem por impossibilidade de presença física. O ponto central é a preservação do contraditório condominial, se podemos chamar assim: você precisa poder se manifestar, discutir e votar. Sem isso, a reunião perde legitimidade. Por isso, não basta fazer uma chamada de vídeo improvisada; é preciso respeitar as regras legais e convencionais. Assim, o gabarito E está correto porque reflete a regra atual do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.309/2022, que autoriza assembleias virtuais nos condomínios edilícios, salvo vedação na convenção e com garantia de participação efetiva dos condôminos.

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