A respeito da Lei de introdução às normas do direito brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a equidade e a jurisprudência.
Errada, porque a LINDB manda integrar a omissão com analogia, costumes e princípios gerais de direito, e nao com equidade e jurisprudência.
- B)Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Certa, pois reproduz o art. 5º da LINDB ao exigir que a aplicação da lei considere os fins sociais e o bem comum.
- C)A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Certa, pois corresponde ao art. 6º da LINDB: a lei em vigor tem efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
- D)O juiz não decidirá com base em valores jurídicos abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Certa, pois a LINDB veda decisão com base em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas, conforme a lógica introduzida pela Lei 13.655/2018.
- E)Ao decretar a invalidação de ato, o juiz deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Certa, pois a LINDB exige que, ao invalidar um ato, o juiz indique expressamente suas consequências jurídicas e administrativas.
Gabarito: A
A LINDB traz regras de aplicação da lei que aparecem muito em prova porque misturam interpretação, integração e segurança jurídica. Um ponto central é o art. 4º: quando a lei for omissa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Repare que a banca adora trocar esses elementos por outros parecidos, como equidade e jurisprudência, para ver se voce cai na conversa. A letra A está errada exatamente por isso: ela substitui os meios de integração previstos na LINDB por dois itens que nao sao a regra do art. 4º. A jurisprudência ajuda muito na prática, mas nao aparece ali como técnica principal de integração da lacuna. E a equidade nao é a resposta legal padrão quando falta norma, embora possa ter espaço em situações específicas autorizadas pelo sistema. Ja a letra B reproduz o art. 5º da LINDB: na aplicação da lei, o juiz atende aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Esse é um clássico de prova e revela a ideia de interpretação teleológica, sem leitura engessada. As letras C, D e E refletem a lógica da LINDB após a reforma da Lei 13.655/2018, que reforçou segurança jurídica, consequencialismo e motivação qualificada das decisões administrativas e judiciais. Ou seja: a lei quer menos chute e mais fundamento concreto.