Acerca da aplicação da norma jurídica no espaço, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Devem ser aplicadas, no que concerne ao começo e fim da personalidade, as normas do país em que domiciliada a pessoa, e a pessoa que não tiver residência fixa terá como domicílio o local em que for encontrada.
Correta. O art. 7º da LINDB adota a lei do domicílio para começo e fim da personalidade, e a pessoa sem domicílio é considerada domiciliada no lugar de residência ou onde for encontrada.
- B)Quanto aos bens, aplica-se a lei do país em que estiverem situados, sendo que governos estrangeiros não poderão adquirir no Brasil bens imóveis, salvo para sede dos representantes diplomáticos e agentes consulares.
Correta. O art. 8º da LINDB aplica a lei do país da situação dos bens e restringe a aquisição de imóveis por governos estrangeiros, salvo sedes diplomáticas/consulares.
- C)Quanto às obrigações, aplica-se a lei do país em que se constituírem.
Correta. O art. 9º da LINDB estabelece que as obrigações se qualificam e regem pela lei do país em que se constituírem.
- D)A respeito das sociedades e fundações, aplica-se a norma do domicílio do seu presentante.
Incorreta. Sociedades e fundações obedecem é lei do Estado em que se constituírem, conforme art. 11 da LINDB; não é lei do domicílio do presentante.
- E)As leis, atos e sentenças de outro país não terão eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Correta. O art. 17 da LINDB nega eficácia no Brasil a leis, atos e sentenças estrangeiras que ofendam soberania nacional, ordem pública ou bons costumes.
Gabarito: D
Na LINDB, o estatuto pessoal segue, em regra, a lei do domicílio da pessoa; bens seguem a lei da situação; obrigações seguem a lei do local em que se constituírem. Para sociedades e fundações, porém, a regra própria do art. 11 é a lei do Estado em que se constituírem, não o domicílio do representante ou presentante.