Sobre o direito das sucessões, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário que houver sido autor, coautor, ou partícipe do homicídio doloso ou de tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, ou contra seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Certa: o Ministério Público tem legitimidade para propor a ação de indignidade nesses casos, conforme o Código Civil.
- B)Observados os requisitos legais, é possível a estipulação de cláusula testamentária que preveja substituto ao fideicomissário para o caso deste vir a falecer antes do fiduciário.
Certa: é admitida a substituição fideicomissária com observância dos limites legais, inclusive prevendo substituto em hipóteses compatíveis com a estrutura do fideicomisso.
- C)O testamento será rompido no caso de o testador ignorar a existência de outros herdeiros necessários, mas não o se romperá se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.
Certa: o testamento se rompe se o testador ignorava herdeiros necessários existentes, e não se rompe nas hipóteses descritas de exclusão consciente da legítima dentro dos limites legais.
- D)Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Certa: na linha transversal, a representação só ocorre em favor dos filhos de irmãos do falecido quando estes concorrerem com irmãos do de cujus.
- E)Será válida a disposição testamentária que deixa a arbítrio de terceiro a fixação do valor do legado.
Errada: a disposição testamentária que deixa a terceiro a fixação do valor do legado é nula, e não válida, nos termos do Código Civil.
Gabarito: E
No direito sucessório, o testamento tem alguma liberdade, mas não é terra sem lei. A vontade do testador vale bastante, só que ela encontra limites bem claros no Código Civil, principalmente quando envolve herdeiros necessários, indignidade, representação e regras do fideicomisso. Nesta questão, a chave está na cláusula que entrega a terceiro a fixação do valor do legado. O Código Civil não permite isso: a disposição testamentária que deixa ao arbítrio de terceiro a fixação do valor do legado é nula, porque o testador não pode transferir para outra pessoa um elemento essencial da liberalidade. Em termos simples, o testamento até pode ser criativo, mas não pode virar um cheque em branco para alguém definir o conteúdo patrimonial do legado. O fundamento está no art. 1.897 do Código Civil, que trata do legado e veda a fixação do seu valor por terceiro. A lógica é evitar insegurança, abuso e perda de controle sobre a vontade real do testador. A banca costuma cobrar isso junto com outros temas clássicos da sucessão testamentária, como substituição, rompimento do testamento e representação. Por isso, a alternativa incorreta é a que afirma ser válida essa disposição. Em sucessões, o detalhe da redação muda tudo, e aqui ele derruba a frase inteira.