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Direito Civil · MPE-RS · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Acerca da disciplina do negócio jurídico consoante as regras do Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: E

Aqui a banca cobra a disciplina da interpretação do negócio jurídico no Código Civil, um tema em que a lei tenta descobrir a vontade real das partes, e não ficar presa só na letra fria do papel. O ponto de partida está no art. 112 do CC: nas declarações de vontade, deve-se atender mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. Em outras palavras: o Direito Civil não gosta de formalismo cego quando a intenção fica clara. A lei também trata de situações clássicas. O silêncio pode valer como anuência, mas apenas quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e quando não for necessária declaração expressa de vontade, como prevê o art. 111 do CC. Já a reserva mental, em regra, não invalida a manifestação, mas ela perde eficácia quando o destinatário conhece essa reserva, conforme o art. 110 do CC. A grande armadilha da questão está na alternativa E. Depois das mudanças legislativas recentes, o Código Civil passou a admitir que as partes pactuem regras próprias de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração do negócio jurídico, desde que não contrariem a lei. Isso está no art. 113, § 2º, do CC. Então, dizer que as partes não podem fazer isso é o contrário do que a lei permite. Resumo de prova: a regra geral é interpretar o negócio pela intenção e pela boa-fé, mas hoje existe espaço para autonomia privada também na forma de interpretar e completar o contrato. Por isso, a alternativa E é a incorreta.

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