No que toca ao regime legal da multipropriedade, é correto afirmar que
- A)a multipropriedade se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo se consolidarem no mesmo proprietário.
Errada, porque a consolidação de todas as frações em um único proprietário não gera extinção automática do regime, mas a alteração da situação jurídica conforme as regras legais e registrais aplicáveis.
- B)a transferência do direito de multipropriedade e a sua eficácia perante terceiros, de acordo com a regra geral, não dependerão da anuência ou da cientificação dos demais multiproprietários.
Certa, porque a transferência da fração de tempo, em regra, não depende de anuência nem de comunicação aos demais multiproprietários para produzir efeitos perante terceiros.
- C)o multiproprietário poderá alterar o mobiliário e os equipamentos do imóvel.
Errada, porque o multiproprietário não pode alterar livremente o mobiliário e os equipamentos do imóvel fora das hipóteses e limites legais e regimentais do sistema.
- D)o imóvel objeto da multipropriedade é indivisível, não se sujeita à ação de divisão, mas é compatível com a ação de extinção de condomínio.
Errada, porque a multipropriedade tem natureza de condomínio especial e a lei traz disciplina própria, não sendo correto tratar a hipótese como se a lógica da extinção de condomínio comum se aplicasse desse modo.
- E)cada fração de tempo será de, no mínimo, sete dias e poderá ser dividida.
Errada, porque a fração de tempo não pode ser dividida livremente dessa forma, e a lei não estabelece esse enunciado como regra geral do regime.
Gabarito: B
A multipropriedade, também chamada de time-sharing, foi incorporada ao Código Civil e tem regramento próprio nos arts. 1.358-B a 1.358-U. A ideia é simples: o mesmo imóvel é dividido em frações de tempo, e cada multiproprietário usa o bem no seu período, sem virar um caos de calendário na parede. Por isso, a lei trata o instituto como um condomínio especial, com regras próprias de uso, administração, registro e circulação da fração de tempo. Um ponto importante é que a fração de tempo é um direito real autônomo e pode ser transferida livremente, observadas as regras legais e registrais. E aqui está o coração da questão: a transmissão do direito de multipropriedade, em regra, não depende de anuência nem de cientificação dos demais multiproprietários. Isso está alinhado com a lógica de um direito real circulável, não com uma relação personalíssima fechada. A alternativa B acerta justamente por refletir essa regra legal. O legislador evitou travar a circulação do direito com exigências de consentimento dos outros titulares, preservando a autonomia patrimonial da fração de tempo. Em linguagem de prova: salvo previsão específica, o multiproprietário pode alienar sua fração sem pedir permissão para a turma toda. As demais alternativas tropeçam em detalhes típicos de prova. A multipropriedade não se confunde com condomínio comum em vários aspectos, e a lei também disciplina limites à estrutura das frações de tempo e ao uso do imóvel. Então, quando a banca mistura regras de condomínio, indivisibilidade e extinção, vale desconfiar: costuma ter uma pegadinha embutida ali.