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Direito Civil · MPE-RS · 2021

Questão comentada de Direito Civil

No que toca ao regime legal da multipropriedade, é correto afirmar que

Gabarito: B

A multipropriedade, também chamada de time-sharing, foi incorporada ao Código Civil e tem regramento próprio nos arts. 1.358-B a 1.358-U. A ideia é simples: o mesmo imóvel é dividido em frações de tempo, e cada multiproprietário usa o bem no seu período, sem virar um caos de calendário na parede. Por isso, a lei trata o instituto como um condomínio especial, com regras próprias de uso, administração, registro e circulação da fração de tempo. Um ponto importante é que a fração de tempo é um direito real autônomo e pode ser transferida livremente, observadas as regras legais e registrais. E aqui está o coração da questão: a transmissão do direito de multipropriedade, em regra, não depende de anuência nem de cientificação dos demais multiproprietários. Isso está alinhado com a lógica de um direito real circulável, não com uma relação personalíssima fechada. A alternativa B acerta justamente por refletir essa regra legal. O legislador evitou travar a circulação do direito com exigências de consentimento dos outros titulares, preservando a autonomia patrimonial da fração de tempo. Em linguagem de prova: salvo previsão específica, o multiproprietário pode alienar sua fração sem pedir permissão para a turma toda. As demais alternativas tropeçam em detalhes típicos de prova. A multipropriedade não se confunde com condomínio comum em vários aspectos, e a lei também disciplina limites à estrutura das frações de tempo e ao uso do imóvel. Então, quando a banca mistura regras de condomínio, indivisibilidade e extinção, vale desconfiar: costuma ter uma pegadinha embutida ali.

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