No contexto de contrato de compra e venda de automóvel, José confere mandato a Pedro contendo a cláusula “em causa própria”. Acerca dos efeitos jurídicos da outorga deste mandato, assinale a alternativa que está de acordo com o Código Civil.
- A)Eventual revogação do mandato será inválida.
Errada, porque no mandato em causa própria a revogação não é inválida em sentido técnico, mas sim ineficaz perante os efeitos do mandato.
- B)Eventual revogação do mandato será ineficaz.
Certa, pois o art. 685 do Código Civil prevê que a revogação do mandato em causa própria não produz efeito, salvo estipulação em contrário.
- C)Pedro não estará dispensado de prestar contas a José.
Errada, porque no mandato em causa própria o mandatário, em regra, fica dispensado de prestar contas ao mandante.
- D)Pedro estará dispensado de prestar contas a José, mas o mandato se extinguirá se uma das partes vier a falecer.
Errada, porque a dispensa de prestar contas até pode existir, mas o mandato em causa própria não se extingue pela morte das partes como regra comum.
- E)Eventual revogação do mandato será eficaz, desde que Pedro seja comunicado com antecedência razoável em face das circunstâncias do negócio.
Errada, porque a revogação não depende de comunicação prévia com antecedência razoável; no mandato em causa própria, a revogação é ineficaz.
Gabarito: B
O mandato em causa própria é uma figura especial do Código Civil, prevista no art. 685, em que o mandatário recebe poderes também em interesse próprio. Por isso, ele não atua apenas como “representante” do mandante, mas com um vínculo jurídico mais forte e autônomo, justamente porque o mandato protege um interesse do próprio mandatário ou de terceiro indicado por ele. A consequência mais importante, para fins de prova, é esta: a revogação do mandato não produz efeito quando ele foi conferido em causa própria, salvo se houver estipulação em sentido diverso. Em outras palavras, José até pode tentar revogar, mas essa revogação não atinge o mandato de modo eficaz. É o tipo de situação em que o Código Civil evita que o negócio fique à mercê de uma mudança unilateral de vontade. Outro ponto clássico é que o mandato em causa própria não se extingue pela morte de qualquer das partes, nem se subordina às regras comuns de confiança típicas do mandato puro. E, em regra, o mandatário fica dispensado de prestar contas, porque age em interesse próprio. Se a banca misturar isso, vale lembrar: a lógica aqui é de maior estabilidade do negócio. Assim, a letra B está correta porque, no mandato em causa própria, eventual revogação é ineficaz. O fundamento está no art. 685 do Código Civil, leitura que a doutrina e a jurisprudência costumam tratar como exceção relevante às regras gerais de revogabilidade do mandato.