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Direito Civil · MPE-RS · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Determinada fabricante de erva-mate vende a lojista de grande porte uma tonelada do produto, sem que as partes tenham especificado no contrato qual qualidade específica de erva-mate deverá ser entregue. Com base nesses dados, assinale a alternativa que apresenta a solução jurídica legalmente estabelecida para a situação exposta.

Gabarito: D

Aqui a situação é de obrigação de dar coisa incerta, porque o contrato definiu o gênero e a quantidade, mas não individualizou qual erva-mate seria entregue. Nesses casos, o Código Civil trata a prestação como algo ainda a ser especificado depois: primeiro vem a escolha da coisa dentro do gênero, depois a entrega. Isso está no art. 243 e seguintes do CC. A regra geral é simples: a escolha cabe ao devedor, salvo se as partes combinarem diferente. É exatamente o que diz o art. 244 do Código Civil. Mas calma: esse poder de escolha não é carta branca para entregar qualquer coisa ruim demais. O devedor não pode separar a pior qualidade, nem é obrigado a entregar a melhor. Ele deve ficar no meio-termo do gênero contratado, preservando um padrão razoável. Por isso, o gabarito é a letra D. A alternativa descreve corretamente a lógica legal: o devedor escolhe, mas dentro de limites. A lei evita que a parte obrigada use a escolha como arma de maldade contratual, e também evita que o credor exija o topo da prateleira sem ter contratado isso. Na prática, pense assim: se foi vendido "1 tonelada de erva-mate", sem mais detalhes, o devedor escolhe qual tonelada, mas não pode empurrar a pior do estoque, nem ser forçado a entregar a mais premium. É o equilíbrio clássico das obrigações de coisa incerta.

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