Determinada fabricante de erva-mate vende a lojista de grande porte uma tonelada do produto, sem que as partes tenham especificado no contrato qual qualidade específica de erva-mate deverá ser entregue. Com base nesses dados, assinale a alternativa que apresenta a solução jurídica legalmente estabelecida para a situação exposta.
- A)A escolha da erva-mate específica caberá ao credor, que poderá optar pela de melhor qualidade.
Errada, porque a regra legal não entrega a escolha ao credor como princípio geral.
- B)A escolha da erva-mate específica caberá ao devedor, que poderá prestar a de pior qualidade.
Errada, porque o devedor realmente escolhe, mas não pode prestar a de pior qualidade.
- C)A escolha da erva-mate específica caberá ao credor, mas este não poderá optar pela de melhor qualidade, nem será obrigado a aceitar a de pior qualidade.
Errada, porque aqui a escolha não é do credor e, além disso, a lei não fala em melhor ou pior qualidade para ele escolher.
- D)A escolha da erva-mate específica caberá ao devedor, mas este não poderá dar a de pior qualidade, nem será obrigado a prestar a de melhor qualidade.
Certa, pois nas obrigações de dar coisa incerta a escolha cabe ao devedor, sem poder optar pela pior qualidade nem ser obrigado à melhor.
- E)A escolha da erva-mate específica deverá ser arbitrada por terceiro.
Errada, porque a arbitragem por terceiro não é a solução legal padrão para esse tipo de obrigação.
Gabarito: D
Aqui a situação é de obrigação de dar coisa incerta, porque o contrato definiu o gênero e a quantidade, mas não individualizou qual erva-mate seria entregue. Nesses casos, o Código Civil trata a prestação como algo ainda a ser especificado depois: primeiro vem a escolha da coisa dentro do gênero, depois a entrega. Isso está no art. 243 e seguintes do CC. A regra geral é simples: a escolha cabe ao devedor, salvo se as partes combinarem diferente. É exatamente o que diz o art. 244 do Código Civil. Mas calma: esse poder de escolha não é carta branca para entregar qualquer coisa ruim demais. O devedor não pode separar a pior qualidade, nem é obrigado a entregar a melhor. Ele deve ficar no meio-termo do gênero contratado, preservando um padrão razoável. Por isso, o gabarito é a letra D. A alternativa descreve corretamente a lógica legal: o devedor escolhe, mas dentro de limites. A lei evita que a parte obrigada use a escolha como arma de maldade contratual, e também evita que o credor exija o topo da prateleira sem ter contratado isso. Na prática, pense assim: se foi vendido "1 tonelada de erva-mate", sem mais detalhes, o devedor escolhe qual tonelada, mas não pode empurrar a pior do estoque, nem ser forçado a entregar a mais premium. É o equilíbrio clássico das obrigações de coisa incerta.