José, separado de fato há mais de dez anos de sua esposa Maria, porém não divorciado, iniciou uma relação afetiva, mediante convivência pública e duradoura, formalizada por meio de escritura pública de constituição de união estável, com João, com quem passou a coabitar, com o objetivo de constituir família. Do casamento de José com Maria resultaram 2 filhos, Pedro e Thiago. José foi vítima de um atropelamento e faleceu. O único bem que José titularizava na data da sua morte era um imóvel, registrado no Cartório de Registro de Imóveis somente em seu nome, adquirido após cinco anos da separação de fato de Maria e antes do início da sua relação com João. Acerca do caso narrado, assinale a alternativa correta.
- A)João não participará da sucessão de José, tendo em vista que o imóvel foi adquirido antes do início da união estável.
Incorreta. O fato de o imóvel ter sido adquirido antes da união estável não exclui João da sucessão, pois o companheiro concorre como herdeiro nos termos aplicáveis ao cônjuge.
- B)Maria receberá 1/4 (um quarto) do imóvel, e o restante será partilhado entre Pedro e Thiago.
Incorreta. Maria estava separada de fato há mais de dez anos e, nessa situação, não participa da sucessão de José.
- C)A Constituição Federal, bem como o Código Civil, apenas reconhece a união estável entre homem e mulher, assim João apenas poderá reivindicar parte da herança se provar a existência de sociedade de fato com José.
Incorreta. A união estável homoafetiva é reconhecida pelo ordenamento jurídico, não sendo necessário reduzi-la a sociedade de fato.
- D)João terá direito à metade da cota que couber a Pedro e Thiago.
Incorreta. João não recebe metade da cota dos filhos; concorrendo com descendentes exclusivos do falecido, recebe quota igual é deles.
- E)João, Pedro e Thiago receberão, cada um, 1/3 (um terço) do imóvel que era de propriedade de José.
Correta. João, Pedro e Thiago sucedem por cabeça e recebem, cada um, um terão do imóvel deixado por José.
Gabarito: E
O cônjuge separado de fato há mais de dois anos, salvo prova de que a separação ocorreu sem culpa sua, não é chamado é sucessão do falecido. A união estável homoafetiva é reconhecida e, após o STF afastar distinção sucessória entre cônjuge e companheiro, o companheiro sobrevivente concorre com os descendentes. Como João concorre com dois filhos exclusivos de José, cada um recebe um terão da herança.