Tendo em vista as normas de Direito Civil que regulamentam o princípio da separação patrimonial da pessoa jurídica em relação aos seus sócios, com as alterações da Lei n. 13.874/2019, assinale a alterativa incorreta:
- A)Para o reconhecimento judicial da desconsideração da personalidade jurídica é necessária a provocação da parte ou do Ministério Público.
Correta, portanto não e a incorreta: o art. 50 do Codigo Civil e o art. 133 do CPC exigem requerimento da parte ou do Ministério Público quando couber intervir.
- B)A decisão que determina a flexibilização da autonomia patrimonial em razão de reconhecimento de abuso da personalidade jurídica no âmbito de determinada sociedade, implicará no alcance do patrimônio daqueles sócios e administradores que se beneficiaram do abuso.
Correta, portanto não e a incorreta: a extensao patrimonial atinge socios ou administradores beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso da personalidade jurídica.
- C)A simples existência de sociedades e sócios organizados em grupos econômicos não configura confusão patrimonial.
Correta, portanto não e a incorreta: o art. 50, paragrafo 4, do Codigo Civil afasta a desconsideracao pela mera existencia de grupo econômico sem os requisitos legais.
- D)Verificada a prática de atos ilícitos com infração dos estatutos ou contrato social pelos sócios ou administradores, para que estes sejam responsabilizados, é necessário o reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica.
Incorreta: atos ilícitos praticados por socios ou administradores com infração ao contrato ou estatuto podem gerar responsabilidade direta deles; nem sempre é necessário desconsiderar a personalidade jurídica.
- E)Os mesmos critérios legais previstos para a desconsideração de pessoa jurídica se aplicam à desconsideração inversa, ou seja, quando se estende à pessoa jurídica, obrigações de seus sócios ou de seus administradores.
Correta, portanto não e a incorreta: o art. 50, paragrafo 3, do Codigo Civil admite a desconsideracao inversa com aplicação dos mesmos pressupostos legais.
Gabarito: D
A desconsideracao da personalidade jurídica e técnica excepcional para estender certas obrigações da pessoa jurídica a socios ou administradores quando houver abuso, por desvio de finalidade ou confusao patrimonial. Ela não substitui a responsabilidade direta do socio ou administrador por ato próprio ilícito, como infração a lei, contrato social ou estatuto.