Sobre o direito de representação em matéria sucessória, é incorreto dizer:
- A)Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.
Certa: entre descendentes, vale a proximidade de grau, mas com a excecao do direito de representacao.
- B)Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
Certa: na classe dos colaterais, a regra e a exclusao pelos mais proximos, admitindo-se representacao apenas pelos filhos de irmao.
- C)O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Certa: o direito de representacao existe na linha reta descendente, nunca na ascendente, conforme o Codigo Civil.
- D)Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Certa: na linha transversal, a representacao so ocorre em favor dos filhos de irmaos do falecido, quando concorrem com os irmaos dele.
- E)O renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra.
Errada: o renunciante nao representa o renunciado em outra sucessao, porque a renuncia afasta a vocacao hereditaria e nao gera direito de representacao.
Gabarito: E
O direito de representação é a excecao na sucessao legitima: ele permite que certos herdeiros recebam, no lugar de quem morreu antes do autor da heranca ou foi excluido da sucessao, a quota que caberia a esse representado. A regra aparece no Codigo Civil, especialmente nos arts. 1.851 a 1.856, e funciona como uma especie de "substituicao legal". Na linha reta, ele so existe na descendente: filhos, netos e assim por diante podem representar o ascendente pre-morto, mas nunca ha representacao na linha ascendente. Na linha colateral, o sistema e mais restrito: o direito de representacao so favorece os filhos de irmao do falecido, quando concorrem com os irmaos deste. E aquele detalhe classico de prova, que a banca adora vestir de armadilha. Entao, em regra, os mais proximos excluem os mais remotos, salvo essa excecao legal. O ponto que derruba a letra E e que a renuncia e um ato personalissimo e voluntario. Quem renuncia a heranca abre mao da propria vocacao hereditaria naquela sucessao, e nao pode depois "emprestar" sua posicao para ser representado em outra sucessao. O Codigo Civil trata a representacao como ligada a certas causas legais, como premoriencia, indignidade ou deserdao, e nao a simples renuncia. Por isso, a afirmacao da alternativa E esta errada.