Analise as assertivas abaixo e responda: I - O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. II - O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, mas tem direito às despesas da produção e custeio. III - O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis. IV - O possuidor de boa-fé pode exercer o direito de retenção pelo valor apenas das benfeitorias necessárias.
- A)Estão corretas apenas I, II e III.
Correta, porque as assertivas I, II e III estão de acordo com os arts. 1.214, 1.216 e 1.219 do Código Civil.
- B)Estão corretas apenas I, II e IV.
Errada, porque a IV está incorreta: o direito de retenção do possuidor de boa-fé também alcança as benfeitorias úteis.
- C)Estão corretas apenas I, III e IV.
Errada, porque a II está correta e não pode ser excluída do conjunto.
- D)Estão corretas apenas II, III e IV.
Errada, porque a I também está correta e integra a resposta.
- E)Todas estão corretas.
Errada, porque a IV está incorreta e impede a afirmação de que todas estejam corretas.
Gabarito: A
Aqui a banca está cobrando o pacote clássico da posse de boa-fé e de má-fé: frutos, benfeitorias e direito de retenção. O Código Civil trata disso nos arts. 1.214 a 1.222, e esse tema cai muito porque parece simples, mas troca uma palavrinha e a resposta desanda. Na assertiva I, o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto durar a boa-fé, aos frutos percebidos. É a regra do art. 1.214 do CC. A lógica é bem direta: se você possuía acreditando legitimamente estar em situação regular, os frutos colhidos nesse período ficam com você. A assertiva II também está correta. O possuidor de má-fé responde pelos frutos colhidos e percebidos, mas pode descontar as despesas da produção e custeio. Isso está no art. 1.216 do CC. Ou seja: a lei não deixa ninguém lucrar com a própria má-fé, mas evita enriquecimento sem causa da outra parte. A assertiva III igualmente está certa: o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, conforme o art. 1.219 do CC. Já a IV erra porque o direito de retenção não é só pelas benfeitorias necessárias; ele alcança as necessárias e úteis. Por isso o gabarito é a alternativa A.