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Direito Civil · MPE-PR · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Em matéria de registro civil das pessoas naturais, é correto afirmar:

Gabarito: A

No registro civil das pessoas naturais, existe uma divisão clássica entre o que é registrado e o que é averbado. Em regra, o registro lança o fato principal na matrícula ou no assento, enquanto a averbação serve para anotar alterações posteriores, efeitos ou decisões que mudam a situação já registrada. É a lógica do cartório: primeiro entra o fato principal, depois entram as “atualizações” da vida civil. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) trata disso de forma bem objetiva. Entre os atos sujeitos a registro estão os nascimentos, casamentos e óbitos. Por isso, a assertiva da letra A está correta: o casamento é, sim, ato de registro civil das pessoas naturais. Já as emancipações, as sentenças de nulidade ou anulação do casamento e as alterações de nome normalmente entram por averbação, porque não inauguram um novo estado civil principal, mas modificam ou esclarecem um assento já existente. A opção de nacionalidade também segue essa lógica de anotação marginal, e não de novo registro. Então, para a prova, pense assim: casamento é evento principal, vai para o registro; o que vem depois para alterar, corrigir ou completar o assento costuma ir para a averbação. É esse detalhe que a banca adora testar.

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