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Direito Civil · MPDFT · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Em relação à teoria dualista das obrigações adotada pelo Código Civil brasileiro, é correto afirmar que: I. A responsabilidade civil contratual decorre de ato ilícito relativo e está regulada na Parte Geral do Código Civil. II. A responsabilidade civil contratual e aquiliana são espécies de obrigação em sentido estrito, de modo que prescrevem se não pleiteadas em tempo hábil. III. A responsabilidade civil contratual compõe o dualismo das obrigações pois é garantia do débito. IV. A tutela do débito é específica e a da responsabilidade é substitutiva. Elas não podem ser pleiteadas cumulativamente pois caracterizaria enriquecimento ilícito.

Gabarito: B

A teoria dualista das obrigações separa duas coisas que muita gente trata como se fossem a mesma: o débito e a responsabilidade. O débito é o dever principal de cumprir a prestação, isto é, pagar, entregar, fazer ou não fazer. A responsabilidade aparece como garantia desse débito, funcionando como a consequência patrimonial do inadimplemento. Em linguagem bem simples: primeiro existe o dever de cumprir; se isso falha, entra em cena a responsabilidade. No Código Civil, essa visão é bem útil para entender a responsabilidade contratual. Ela não nasce, em regra, de um "ato ilícito relativo" na Parte Geral, mas do inadimplemento da obrigação assumida. Por isso, a assertiva I erra ao localizar esse regime e ao descrever sua origem de forma imprecisa. A assertiva II está correta porque tanto a responsabilidade contratual quanto a aquiliana podem ser vistas como obrigações em sentido estrito, isto é, situações jurídicas que geram uma prestação exigível e, se não exercida no prazo, ficam sujeitas à prescrição. A ideia é bem alinhada com a doutrina que distingue obrigação e responsabilidade, mas reconhece a exigibilidade patrimonial quando há inadimplemento ou dano. A III também está certa: na teoria dualista, a responsabilidade civil contratual funciona como garantia do débito. Já a IV reflete a lógica da tutela específica para o débito e da tutela substitutiva para a responsabilidade, como se vê na doutrina clássica e na prática judicial. A consequência não é uma soma indiscriminada das duas tutelas, porque isso poderia gerar duplicidade indevida de satisfação. Por isso, o gabarito B fecha direitinho.

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