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Direito Civil · MPDFT · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Os atos jurídicos lícitos consistentes em manifestações de vontade negociais e não negociais: I. não são os únicos atos jurídicos de direito civil passíveis de serem cometidos por representação. II. para serem válidos precisam ser cometidos sem vícios que afetem a liberdade ou a consciência da manifestação. III. inválidos não irradiam direitos e deveres. IV. não dispõem de ferramentas de controle do plano da eficácia. V. não podem ser cometidos pessoalmente por hipossuficiente.

Gabarito: E

Aqui a banca misturou conceitos de ato jurídico, validade e eficácia para ver se você escorrega no piso molhado. Em Direito Civil, os atos lícitos que dependem de manifestação de vontade podem ser negociais ou não negociais, e sua validade exige agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei, nos termos do art. 104 do CC. Dentro desse quadro, a vontade precisa ser livre e consciente, sem vícios como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, conforme a teoria geral dos defeitos do negócio jurídico. Por isso, a afirmação II é a correta: se a manifestação de vontade nasce viciada de modo relevante, o ato não se sustenta validamente. Já as demais tropeçam em excesso de generalização ou em afirmações absolutas demais, que costumam ser a cara das pegadinhas da banca. A ideia central é simples: nem todo ato inválido é automaticamente inexistente no mundo jurídico, e nem todo ato de vontade fica fora da representação, da eficácia ou da prática pessoal. O Direito Civil adora essas nuances, e a banca também. O gabarito é a letra E porque apenas uma assertiva se mantém de pé.

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