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Direito Civil · MPDFT · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com a legislação constitucional e infraconstitucional vigentes, podemos afirmar: I. No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil; II. Os avós paternos de de cujus herdarão por direito de representação, quando no momento da abertura da sucessão o pai do falecido for pré-morto; III. Quando o testador instituir vários legatários para diferentes bens, se um deles não quiser ou não puder receber o legado, os demais receberão pelo direito de acrescer; IV. A deserdação somente se aplica aos herdeiros necessários; V. Denomina-se de bem ereptício aquele que é retirado do indigno, devendo ser devolvido à pessoa que o recebe como se o indigno nunca tivesse sido herdeiro.

Gabarito: A

Aqui a prova mistura sucessão legítima, testamentária e os “bichos-papões” clássicos do Código Civil. O ponto mais cobrado é que, após a virada do STF, não faz mais sentido tratar companheiro e cônjuge de forma sucessória diferente: o regime do art. 1.829 do CC também se aplica à união estável, em nome da igualdade constitucional. A segunda pegadinha é a representação. Em regra, ela acontece na linha descendente, e não na ascendente. Então avós não herdam por representação do pai pré-morto. Se o seu cérebro tentou “subir a árvore genealógica” com representação, o Código já estava dizendo não. No testamento, o direito de acrescer não é automático em qualquer lista de beneficiários. Ele exige certos vínculos entre os chamados e o mesmo objeto ou a mesma disposição testamentária. Se o testador distribui bens diferentes a legatários diferentes, a lógica não é de acrescer, e sim de observar a disposição específica de cada legado. Já a deserdação é tema restrito: só alcança herdeiros necessários, porque depende de previsão legal e de causa expressa em testamento. E o bem ereptício é aquele retirado do indigno, como se ele nunca tivesse integrado a sucessão naquela qualidade. Por isso, o gabarito A está correto: apenas as assertivas I, IV e V estão certas.

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