Julgue os itens a seguir: I. As autoridades públicas devem, na prática de atos e decisões administrativas, atuar de modo a aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, mantida e assegurada a discricionariedade do gestor para se vincular aos precedentes do órgão no qual ocupa função. II. A decisão proferida por autoridade administrativa, no âmbito de procedimento formal, pode impor compensação por benefícios indevidos resultantes da conduta dos envolvidos, independentemente de previsão legal específica, sem ferir o princípio da legalidade estrita e atrelado a motivação determinante válida. III. Cabe exclusivamente ao Ministério Público estadual ou federal, no âmbito de inquérito civil formalizado, firmar compromisso com envolvidos em eventual irregularidade administrativa sob apuração para eliminar incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público. IV. A lei de introdução às normas de direito brasileiro introduziu, às decisões administrativas que invalidam contrato, o requisito intrínseco de adotar expressamente, na motivação do ato, os efeitos jurídicos e gerenciais da medida adotada, sob a ótica da proporcionalidade. São VERDADEIROS os itens:
- A)I, II e IV.
Errada, porque o item I traz uma ideia incompatível com a lógica da vinculação a precedentes e o item III restringe indevidamente a legitimidade para firmar compromisso.
- B)I e III.
Errada, porque o item I não está correto e o item III também está incorreto ao dizer que a atuação seria exclusiva do Ministério Público.
- C)I e IV.
Errada, porque o item I é inadequado e o item IV, embora inspirado na LINDB, não está corretamente formulado como verdade absoluta dessa alternativa isolada.
- D)I, III e IV.
Errada, porque o item I está incorreto e o item III também, já que não existe essa exclusividade do Ministério Público nos termos narrados.
- E)II e IV.
Certa, porque os itens II e IV refletem, em essência, as exigências da LINDB sobre motivação, consequências práticas e invalidação de atos e contratos.
Gabarito: E
A LINDB, depois das alterações da Lei 13.655/2018, passou a exigir uma administração mais cuidadosa com as consequências reais das decisões. A ideia central é simples: não basta dizer que algo é ilegal e pronto, como quem bate o martelo e vai embora; é preciso olhar os efeitos práticos, a segurança jurídica e a motivação concreta do ato. O item II está alinhado com essa lógica porque a LINDB admite, em decisão administrativa formal, a consideração de efeitos concretos e a adoção de medidas como compensação ou adequação para evitar que a solução seja desproporcional, sempre com motivação válida e sem leitura mecânica da legalidade estrita. O foco aqui é a decisão responsável, que corrige sem criar um caos maior. Já o item IV também traduz bem esse espírito: ao invalidar contrato ou ato administrativo, a autoridade deve explicitar, na motivação, as consequências jurídicas e administrativas da invalidação. Isso está no art. 21 da LINDB, que exige essa análise consequencialista e reforça a proporcionalidade e a segurança jurídica. Por isso o gabarito é E: apenas os itens II e IV estão corretos. Os itens I e III erram ao inventar previsões que não estão na LINDB, especialmente sobre discricionariedade para se vincular a precedentes e sobre exclusividade do Ministério Público para firmar compromisso em apuração administrativa.