O contrato firmado entre duas pessoas jurídicas precisou ser anulado por constar:
- A)agentes capazes como representantes.
Incorreta. Agentes capazes como representantes reforçam a validade do negócio jurídico, pois a capacidade do agente é requisito do art. 104 do Código Civil.
- B)forma prescrita ou defesa em lei.
Correta. A forma do negócio deve ser prescrita ou não defesa em lei; se consta forma defesa em lei, há vício capaz de invalidar o contrato.
- C)objeto lícito.
Incorreta. Objeto lícito é requisito de validade do negócio jurídico, não razão para sua anulação.
- D)objeto determinável.
Incorreta. Objeto determinável atende ao art. 104 do Código Civil e não invalida o contrato.
- E)objeto possível.
Incorreta. Objeto possível é requisito de validade; a impossibilidade do objeto é que poderia gerar invalidade.
Gabarito: B
Para a validade do negócio jurídico, o Código Civil exige agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Assim, se a forma adotada é defesa em lei, há vício de validade; as demais alternativas trazem justamente requisitos positivos de validade.