Augusto adquiriu um imóvel de Sofonias. Cerca de quarenta dias após a compra, com o início das chuvas, Augusto descobriu que o imóvel não tinha colunas e que corria sérios riscos de desabar devido à construção antiga e precária. Ao procurar seu advogado, este analisou os detalhes do caso e constatou que se tratava de um vício redibitório. Assim sendo, Augusto foi orientado corretamente que:
- A)Augusto poderia rejeitar a coisa, mas não poderia reclamar abatimento no preço.
Errada, porque nos vícios redibitórios o comprador pode tanto rejeitar a coisa quanto pedir abatimento no preço.
- B)Augusto decairia do direito de obter a redibição no prazo de trinta dias.
Errada, porque o prazo de 30 dias vale para bens móveis, não para imóvel, e ainda assim a contagem depende do caso concreto.
- C)Augusto teria o prazo decadencial de um ano para obter a redibição ou abatimento no preço, a partir do momento em que tomou ciência.
Certa, porque o vício oculto em imóvel permite redibição ou abatimento no preço dentro do prazo decadencial de 1 ano, contado da ciência do defeito.
- D)Augusto poderia rejeitar a coisa ou reclamar abatimento no preço, desde que o fizesse no prazo máximo de cento e oitenta dias.
Errada, porque o Código Civil não fixa prazo máximo de 180 dias para imóvel nessa hipótese, e o comprador não fica limitado a esse período.
- E)Os vícios redibitórios não se aplicam aos bens imóveis, razão pela qual Augusto precisaria reclamar danos morais ou materiais, apenas.
Errada, porque os vícios redibitórios também se aplicam aos bens imóveis, desde que o defeito seja oculto e relevante.
Gabarito: C
Vício redibitório é o defeito oculto da coisa que a torna imprópria ao uso ou diminui muito o seu valor. Em contrato de compra e venda, isso dá ao comprador duas saídas clássicas: desfazer o negócio, com a redibição, ou ficar com a coisa e pedir abatimento no preço. É aquele momento em que o imóvel parecia perfeito na visita, mas depois entrega um susto de engenharia.