A propriedade é um direito que pode ser exercido por pessoas físicas e/ou por pessoas jurídicas. De acordo com o Código Civil brasileiro em vigor, estão corretas as alternativas abaixo, exceto:
- A)O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa.
Está certa, porque o art. 1.228 do Código Civil assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa.
- B)É direito do proprietário reaver a coisa do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Está certa, porque o mesmo art. 1.228 também garante ao proprietário o direito de reaver a coisa de quem a possua ou detenha injustamente.
- C)O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de dez anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
Está errada, porque a hipótese existe no art. 1.228, §4º, do CC, mas o prazo legal é de mais de cinco anos, e não de dez.
- D)O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
Está certa, porque o art. 1.228 admite a perda da propriedade em casos de desapropriação e de requisição por perigo público iminente.
Gabarito: C
Na propriedade, o Código Civil parte da ideia clássica de que o dono pode usar, gozar, dispor e reaver a coisa de quem a possua ou detenha injustamente. É a famosa “trinca” do art. 1.228 do CC, que resume bem o conteúdo do direito de propriedade. Mas esse direito não é absoluto. O próprio Código e a Constituição admitem hipóteses em que o proprietário pode perder a coisa, como desapropriação, requisição administrativa e também situações especiais ligadas à função social da propriedade. É aqui que a banca costuma colocar a armadilha. O art. 1.228, §4º, do Código Civil prevê que o proprietário pode ser privado do imóvel se ele for de extensa área, estiver na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, com realização de obras e serviços de interesse social e econômico relevante. Ou seja, a ideia existe, mas o prazo da alternativa está errado. Por isso, o gabarito é a letra C: ela erra ao afirmar “mais de dez anos”, quando o Código Civil fala em “mais de cinco anos”.