O mandato é o ato onde alguém recebe de outro poder para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. O instrumento do mandato, é:
- A)A Certidão
Errada: certidão é documento de prova ou registro de ato, não o instrumento que outorga poderes no mandato.
- B)O Atestado
Errada: atestado serve para declarar uma situação ou fato, mas não formaliza poderes de representação.
- C)A Procuração
Certa: a procuração é o instrumento do mandato, pois é por ela que o mandante confere poderes ao mandatário.
- D)A Declaração
Errada: declaração é manifestação de vontade ou de fato, mas não é o documento típico do mandato.
Gabarito: C
O mandato é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa recebe poderes para agir em nome de outra, seja para praticar atos, seja para administrar interesses. Em linguagem de prova, a ideia central é: há representação, e o mandatário atua dentro dos poderes que lhe foram conferidos. O Código Civil trata disso nos arts. 653 e seguintes. O instrumento que formaliza esse mandato, em regra, é a procuração. É ela que serve para provar os poderes dados ao representante, permitindo que ele assine, negocie, receba, administre e pratique os atos autorizados. Então, se a questão pergunta qual é o instrumento do mandato, a resposta é a procuração, sem mistério e sem drama de cartório. Vale lembrar que nem todo mandato precisa ser escrito em situações simples, mas, quando se fala em instrumento do mandato, a forma clássica e cobrada em prova é justamente a procuração. A doutrina costuma repetir essa fórmula porque é a expressão mais tradicional do tema. Por isso, o gabarito está correto na letra C: a procuração é o instrumento do mandato, isto é, o documento que exterioriza os poderes outorgados pelo mandante ao mandatário.