Tício pretende ser aprovado em concurso para certa Prefeitura Municipal e, estudando Direito Civil, no estudo dos bens considerados em si mesmos, fez várias anotações para auxiliar na memorização do conteúdo. Revisando tais anotações reparou que uma delas estava errada. Assim, indique, entre as afirmativas abaixo, qual se encontra com equívoco:
- A)Consideram-se móveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
Errada: o art. 80, I, do Código Civil diz que são considerados imóveis os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
- B)Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
Certa: o art. 81 do Código Civil mantém o caráter de imóvel das edificações removidas do solo sem perda de sua unidade.
- C)Consideram-se móveis para os efeitos legais, entre outros, as energias que tenham valor econômico.
Certa: o art. 83, I, do Código Civil considera móveis, para efeitos legais, as energias que tenham valor econômico.
- D)Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Certa: o art. 90 do Código Civil define universalidade de fato como a pluralidade de bens singulares com destinação unitária.
Gabarito: A
Aqui a questão cobra a classificação dos bens no Código Civil, especialmente a divisão entre bens móveis e imóveis e a ideia de universalidade de fato. O ponto-chave é decorar o texto legal, porque a banca gosta de trocar uma palavrinha e ver se voce cai na armadilha. Pelo art. 79 do Código Civil, bem imóvel é o que não pode ser transportado sem destruição, e o art. 80 traz hipóteses que a lei também trata como imóveis. Entre elas, estão os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. Por isso, a alternativa A está errada: ela disse que esses direitos e ações são móveis, mas o Código Civil afirma exatamente o contrário. Em prova, quando aparecer direito real sobre imóvel, pense em imóvel, não em móvel fantasiado de mudançazinha jurídica. As demais estão corretas: a energia com valor econômico é bem móvel (art. 83), a edificação removida sem perder sua unidade continua sendo imóvel (art. 81), e a universalidade de fato é o conjunto de bens singulares com destinação unitária pertencentes à mesma pessoa (art. 90).