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Direito Civil · Instituto UniFil · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Assinale a alternativa que não configura uma condição para perda da propriedade, nos termos do Código Civil.

Gabarito: B

O Código Civil trata a perda da propriedade no art. 1.275 e traz um rol bem conhecido: alienação, renúncia, abandono, perecimento da coisa e desapropriação. Repare que a lógica aqui é simples: a pessoa deixa de ser dona porque transferiu, abriu mão, perdeu o bem ou o Estado tomou mediante desapropriação. Nada de mistério, apesar de o tema adorar um detalhe de prova. O ponto central da questão é que usucapião não é forma de perda da propriedade pelo antigo titular, mas sim forma de aquisição originária da propriedade por quem preenche os requisitos legais. Em outras palavras: alguém perde o bem no mundo prático, mas juridicamente o instituto está classificado como aquisição, não como hipótese de perda prevista no art. 1.275. Então, quando a banca pergunta o que não configura condição para perda da propriedade, ela quer exatamente esse filtro conceitual: não confunda modo de aquisição com modo de perda. A doutrina civilista é pacífica nisso, e a leitura direta do Código resolve a questão sem drama.

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