Assinale a alternativa que não configura uma condição para perda da propriedade, nos termos do Código Civil.
- A)Por desapropriação.
Certa, porque a desapropriação é hipótese expressa de perda da propriedade no art. 1.275 do Código Civil.
- B)Por usucapião.
Errada, porque usucapião é forma de aquisição da propriedade, e não hipótese de perda prevista pelo Código Civil.
- C)Pela renúncia.
Certa, porque a renúncia é causa expressa de perda da propriedade no art. 1.275 do Código Civil.
- D)Por alienação.
Certa, porque a alienação transfere a propriedade e, por isso, configura perda para o antigo proprietário.
- E)Por perecimento da coisa.
Certa, porque o perecimento da coisa extingue o bem e leva à perda da propriedade.
Gabarito: B
O Código Civil trata a perda da propriedade no art. 1.275 e traz um rol bem conhecido: alienação, renúncia, abandono, perecimento da coisa e desapropriação. Repare que a lógica aqui é simples: a pessoa deixa de ser dona porque transferiu, abriu mão, perdeu o bem ou o Estado tomou mediante desapropriação. Nada de mistério, apesar de o tema adorar um detalhe de prova. O ponto central da questão é que usucapião não é forma de perda da propriedade pelo antigo titular, mas sim forma de aquisição originária da propriedade por quem preenche os requisitos legais. Em outras palavras: alguém perde o bem no mundo prático, mas juridicamente o instituto está classificado como aquisição, não como hipótese de perda prevista no art. 1.275. Então, quando a banca pergunta o que não configura condição para perda da propriedade, ela quer exatamente esse filtro conceitual: não confunda modo de aquisição com modo de perda. A doutrina civilista é pacífica nisso, e a leitura direta do Código resolve a questão sem drama.