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Direito Civil · Instituto UniFil · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Sobre a decadência, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

Decadência é a perda do próprio direito potestativo pelo simples decurso do prazo. Em linguagem de prova: passou o prazo, o direito “morre” no nascedouro, sem depender de provocação da outra parte. Já a prescrição atinge a pretensão, isto é, a possibilidade de exigir judicialmente uma prestação. O Código Civil trata a decadência nos arts. 207 a 211. A regra é importante: salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição (art. 207). Também é verdade que, quando a decadência é fixada por lei, o juiz deve reconhecê-la de ofício (art. 210), e a renúncia à decadência legal é nula (art. 211). A pegadinha da questão está no prazo geral. O prazo de 10 anos é da prescrição, não da decadência. Esse é o prazo do art. 205 do Código Civil, aplicado quando a lei não fixa prazo menor para a pretensão. Portanto, a alternativa que fala em decadência de dez anos mistura institutos diferentes e fica errada. Resumo de prova: decadência legal pode ser conhecida de ofício, não sofre as mesmas regras de suspensão/interrupção da prescrição e não admite renúncia quando prevista em lei. O erro clássico da banca é jogar o prazo de 10 anos da prescrição dentro da decadência e ver quem cai no truque.

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