Sobre a decadência, assinale a alternativa incorreta.
- A)Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Certa, porque o art. 207 do Código Civil afasta, em regra, a aplicação das causas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição à decadência.
- B)Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Certa, porque o art. 210 do Código Civil determina que o juiz conheça de ofício a decadência quando fixada por lei.
- C)A decadência ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Errada, porque o prazo de 10 anos é da prescrição (art. 205 do CC), e não da decadência.
- D)Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Certa, porque a decadência convencional pode ser alegada pela parte interessada em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação (art. 211 do CC).
- E)É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Certa, porque é nula a renúncia à decadência estabelecida em lei, conforme o art. 211 do Código Civil.
Gabarito: C
Decadência é a perda do próprio direito potestativo pelo simples decurso do prazo. Em linguagem de prova: passou o prazo, o direito “morre” no nascedouro, sem depender de provocação da outra parte. Já a prescrição atinge a pretensão, isto é, a possibilidade de exigir judicialmente uma prestação. O Código Civil trata a decadência nos arts. 207 a 211. A regra é importante: salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição (art. 207). Também é verdade que, quando a decadência é fixada por lei, o juiz deve reconhecê-la de ofício (art. 210), e a renúncia à decadência legal é nula (art. 211). A pegadinha da questão está no prazo geral. O prazo de 10 anos é da prescrição, não da decadência. Esse é o prazo do art. 205 do Código Civil, aplicado quando a lei não fixa prazo menor para a pretensão. Portanto, a alternativa que fala em decadência de dez anos mistura institutos diferentes e fica errada. Resumo de prova: decadência legal pode ser conhecida de ofício, não sofre as mesmas regras de suspensão/interrupção da prescrição e não admite renúncia quando prevista em lei. O erro clássico da banca é jogar o prazo de 10 anos da prescrição dentro da decadência e ver quem cai no truque.