Sobre os Direitos da Personalidade, assinale a alternativa incorreta.
- A)Em se tratando de morte, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Certa, pois o art. 12, parágrafo único, do Código Civil prevê a legitimação do cônjuge sobrevivente e de parentes em linha reta ou colateral até o quarto grau.
- B)Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Certa, pois o art. 13 do Código Civil veda o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, salvo por exigência médica, ou contrariar os bons costumes.
- C)O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, desde que não haja intenção difamatória.
Errada, porque o art. 17 do Código Civil proíbe justamente o uso do nome alheio em publicações ou representações que exponham a pessoa ao desprezo público.
- D)O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Certa, pois o art. 19 do Código Civil garante ao pseudônimo adotado para atividades lícitas a mesma proteção dada ao nome.
- E)É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Certa, pois o art. 14 do Código Civil admite, com finalidade científica ou altruística, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Gabarito: C
Os Direitos da Personalidade protegem atributos essenciais da pessoa, como nome, imagem, honra, integridade física e pseudônimo. No Código Civil, eles aparecem em regras bem diretas e bastante cobradas em prova, então a banca adora trocar uma palavrinha para ver se voce cai na casca de banana. Aqui, a chave está no nome da pessoa. O art. 17 do Código Civil proíbe o uso do nome alheio em publicações ou representações que o exponham ao desprezo público, mesmo sem intenção difamatória. Ou seja, não adianta dizer que não quis ofender: se a exposição ao desprezo público existe, o uso é vedado. Por isso, a alternativa C está errada. Ela inverte a lógica do art. 17 ao afirmar justamente o contrário do que a lei diz. O nome é protegido contra uso indevido que gere vexame, humilhação ou desprestígio, porque a honra e a reputação da pessoa não são brinquedo de redação de prova. As demais alternativas reproduzem regras corretas do Código Civil, como a proteção ao pseudônimo (art. 19), a limitação da disposição do próprio corpo (art. 13) e a legitimação dos familiares para medidas de proteção após a morte (art. 12, parágrafo único).