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Direito Civil · Instituto UniFil · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Conforme disposto no Código Civil - Dos contratos, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

Nos contratos, o Código Civil mistura liberdade com freio: a regra é a autonomia privada, mas ela não vale no modo "faça o que quiser". Por isso, o art. 421 diz que a liberdade contratual deve respeitar a função social do contrato, e o art. 422 exige boa-fé e probidade na conclusão e na execução. Em contratos de adesão, o art. 423 protege o aderente quando houver cláusulas ambíguas ou contraditórias, e o art. 424 anula a renúncia antecipada a direito ligado à natureza do negócio. A pegadinha da questão está em uma vedação clássica do Direito Civil: não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. Isso está no art. 426 do Código Civil e é a chamada proibição do pacto sucessório ou pacta corvina. A ideia é simples: ninguém pode negociar antecipadamente uma herança que ainda nem existe, porque a sucessão só se abre com a morte. Então, a alternativa incorreta é a que tenta normalizar esse tipo de contrato proibido pela lei. As demais reproduzem corretamente regras expressas do Código Civil. Se você memorizar três artigos, já derruba muita questão: 421, 422 e 426.

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