Conforme disposto no Código Civil - Dos contratos, assinale a alternativa incorreta.
- A)Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente
Certa, porque o art. 423 do Código Civil determina a interpretação mais favorável ao aderente em caso de cláusulas ambíguas ou contraditórias no contrato de adesão.
- B)A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Certa, porque o art. 421 do Código Civil prevê que a liberdade contratual deve ser exercida nos limites da função social do contrato.
- C)É licito ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Errada, porque o art. 426 do Código Civil proíbe contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva.
- D)Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Certa, porque o art. 422 do Código Civil impõe aos contratantes os deveres de probidade e boa-fé na conclusão e na execução do contrato.
- E)Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Certa, porque o art. 424 do Código Civil considera nulas as cláusulas que importem renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Gabarito: C
Nos contratos, o Código Civil mistura liberdade com freio: a regra é a autonomia privada, mas ela não vale no modo "faça o que quiser". Por isso, o art. 421 diz que a liberdade contratual deve respeitar a função social do contrato, e o art. 422 exige boa-fé e probidade na conclusão e na execução. Em contratos de adesão, o art. 423 protege o aderente quando houver cláusulas ambíguas ou contraditórias, e o art. 424 anula a renúncia antecipada a direito ligado à natureza do negócio. A pegadinha da questão está em uma vedação clássica do Direito Civil: não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. Isso está no art. 426 do Código Civil e é a chamada proibição do pacto sucessório ou pacta corvina. A ideia é simples: ninguém pode negociar antecipadamente uma herança que ainda nem existe, porque a sucessão só se abre com a morte. Então, a alternativa incorreta é a que tenta normalizar esse tipo de contrato proibido pela lei. As demais reproduzem corretamente regras expressas do Código Civil. Se você memorizar três artigos, já derruba muita questão: 421, 422 e 426.