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Direito Civil · Instituto UniFil · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Conforme disposto no Código Civil - Das Obrigações, analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. II. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. III. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível. IV. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. V. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

Gabarito: D

Aqui a prova explora um bloco bem clássico das obrigações no Código Civil: dar, fazer, não fazer e obrigações alternativas. A ideia é simples, mas a banca gosta de trocar um detalhe de lugar, porque um artigo do Código bem citado no caderno vira armadilha na hora da marcação. Na obrigação de dar coisa certa, os acessórios acompanham a coisa principal, mesmo sem menção expressa, salvo se o título ou as circunstâncias mostrarem o contrário. A coisa incerta, por sua vez, precisa ser indicada pelo gênero e pela quantidade. Já na obrigação em que a prestação é só de um devedor ou só ele pode cumprir, a recusa gera perdas e danos. E, se a obrigação é de não fazer, ela se extingue quando, sem culpa do devedor, fica impossível evitar o ato proibido. Ou seja, as assertivas I, II, III e IV estão corretas, porque refletem exatamente a disciplina legal do Código Civil. A única que escapa é a V, pois nas obrigações alternativas a escolha, como regra, cabe ao devedor, e não ao credor, se nada foi combinado em sentido diverso. Por isso, o gabarito D faz sentido: quatro assertivas certas e uma errada. Base legal principal: arts. 233, 243, 247, 250 e 252 do Código Civil.

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