Conforme disposto no Código Civil - Dos Bens Públicos, analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. II. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. III. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. IV. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. V. São bens públicos os dominicais, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
- A)Somente uma assertiva está correta.
Errada, porque não é apenas uma assertiva correta: quatro itens estão corretos e só a V está errada.
- B)Somente duas assertivas estão corretas.
Errada, porque não são duas assertivas corretas; o Código Civil confirma a correção de I, II, III e IV.
- C)Somente três assertivas estão corretas.
Errada, porque há quatro assertivas corretas, não apenas três.
- D)Somente quatro assertivas estão corretas.
Certa, porque apenas a assertiva V está incorreta, e as assertivas I, II, III e IV estão de acordo com os arts. 100, 101, 102 e 103 do Código Civil.
- E)Todas as assertivas estão corretas.
Errada, porque a assertiva V está incorreta ao classificar rios, mares, estradas, ruas e praças como bens dominicais.
Gabarito: D
Aqui o Código Civil separa os bens públicos em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Essa divisão importa porque muda a forma de uso, de proteção e até de alienação. Os bens de uso comum do povo e os de uso especial são, em regra, inalienáveis enquanto mantiverem essa qualificação, como diz o art. 100 do CC. Já os dominicais podem ser vendidos, desde que a lei autorize e sejam observadas as exigências legais, conforme o art. 101. Outro ponto clássico: bem público não entra em usucapião. O art. 102 do Código Civil é direto, e a Constituição também reforça essa proteção. Além disso, o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou pago, se a lei da entidade competente assim estabelecer, nos termos do art. 103. Isso explica por que as assertivas I, II, III e IV estão corretas. A armadilha da questão está na assertiva V: rios, mares, estradas, ruas e praças não são bens dominicais. Eles são bens de uso comum do povo, como ensina a classificação legal do art. 99 do CC. Ou seja, a banca misturou as categorias para ver se você estava atento. Como só a V está errada, existem quatro assertivas corretas, então o gabarito é a alternativa D.